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Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
GABARITO. CERTO
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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
CF/88.
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Exemplo de colegiado de órgão público: Senado Federal; Câmara dos Deputados...
Às vezes se vê na "TV Câmara" alguns representantes de profissões indo à Câmara para discutir projeto e tals...
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A BANCA GOSTA DE TROCAR ASSEGURADO POR FACULTADO
CUIDADO!
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GABARITO: CERTO
cf/88 Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.