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ID
3534721
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos dos trabalhadores, julgue o item.

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, exceto para suplência, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

Alternativas
Comentários
  •  VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GABARITO. ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    (...)

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    CF/88.

  • VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • ERRADO

    ART. 8, VIII

    - Vale mesmo que na Suplência

    - Até 1 ano = após final do mandato.

  • ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO. não 2 anos

  • ERRADO

    1 ANO!

  • 1 - ainda que suplente;

    2 - 1 ano após o final do mandato (salvo: cometer falta grave).

  • é vedada a dispensa = não poderá ser mandado embora

    mesmo suplente

    após 1 ano apenas

  • Gabarito:"Errado"

    Ao suplente tb é garantida a estabilidade de1 ano!

  • 1 - ainda que suplente;

    2 - 1 ano após o final do mandato (salvo: cometer falta grave).

  • Art.8º, VIII da CF: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei

  • GABA ERRADO!

    F1L1AÇÃO S1ND1CAL até 1 ano após o térm1no.

    pertencelemos!

  • É possível identificar dois erros na questão:

    É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, exceto para suplência, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

    No texto da Constituição Federal de 98, temos:

    É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Podemos então identificar que "ainda que seja suplente" e "até um ano após o final do mandato".

  • Segundo a constituição, temos dois erros na questão:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GAB. ERRADO

  • CF: ARTIGO 8º

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GABARITO= ERRADO

  • CF: ARTIGO 8º

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    GABARITO= ERRADO

  • Mesmo suplente;

    Prazo de um ano.

  • errado:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.