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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GABARITO. ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
CF/88.
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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ERRADO
ART. 8, VIII
- Vale mesmo que na Suplência
- Até 1 ano = após final do mandato.
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ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO. não 2 anos
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ERRADO
1 ANO!
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1 - ainda que suplente;
2 - 1 ano após o final do mandato (salvo: cometer falta grave).
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é vedada a dispensa = não poderá ser mandado embora
mesmo suplente
após 1 ano apenas
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Gabarito:"Errado"
Ao suplente tb é garantida a estabilidade de1 ano!
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1 - ainda que suplente;
2 - 1 ano após o final do mandato (salvo: cometer falta grave).
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Art.8º, VIII da CF: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
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GABA ERRADO!
F1L1AÇÃO S1ND1CAL até 1 ano após o térm1no.
pertencelemos!
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É possível identificar dois erros na questão:
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, exceto para suplência, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
No texto da Constituição Federal de 98, temos:
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Podemos então identificar que "ainda que seja suplente" e "até um ano após o final do mandato".
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Segundo a constituição, temos dois erros na questão:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GAB. ERRADO
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CF: ARTIGO 8º
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GABARITO= ERRADO
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CF: ARTIGO 8º
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
GABARITO= ERRADO
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Mesmo suplente;
Prazo de um ano.
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errado:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.