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ID
3534724
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos dos trabalhadores, julgue o item.

O seguro‐desemprego não se aplica no caso de desemprego voluntário.

Alternativas
Comentários
  • Dos Direitos Sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

         I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

         II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    GABARITO. ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 

    CF/88.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

         I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

         II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (Aqui a banca pode colocar a pegadinha voluntário)

     

  • Gabarito:"Certo"

    O pedido de demissão enseja o pagamento de apenas:

    *Saldo salário(se houver);

    *férias proporcionais +1/3

    *13º salário proporcional.

    Não há seguro desemprego e os valores referentes ao FGTS, também, em regra, ficam retidos, salvo situações específicas pode ser liberado.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Foco na missão!

  • A CF traz a observação em relação ao Desemprego Involuntário.

    Art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Empregado: ato voluntário

    Vou pedir as contas aqui já não dá mais.

    Patrão e leis trabalhistas:

    Ok, porém não terá direito ao seguro desemprego.

    Patrão: ato involuntário

    Fulano vc está demitido por cortes e redução de custos dessa empresa.

    Empregado e leis trabalhistas:

    Ok, terei direito ao seguro desemprego.