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Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GABARITO. CERTO
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Gabarito CERTO.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
P.S: Não há a naturalização tácita de estrangeiro, ou seja, por mais que tenha 50 anos de residência no Brasil, só será considerado Brasileiro Naturalizado DESDE QUE REQUEIRA.
Bons estudos.
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sobre o direito de nacionalidade.
Para Mazzuoli se divide em:
VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)
HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)
quase-nacionalidade
português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.
nacionalidade potestativa
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
nacionalidade extraordinária
residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade
naturalização ordinária.
Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
Obligado a qColega Danielle pelo complemento ;)
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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e o caso de países de língua portuguesa, que basta 1 ano de residência?
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Também achei duvidosa a questão:
Pois no caso de países de língua portuguesa, devem residir por 1 ano no Brasil.
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A pergunta esta mal formulada. Pois no caso de países de língua portuguesa, devem residir por 1 ano no Brasil e na questão em tela ela também abrange os portugueses o que torna ela ERRADA.
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Letra da lei, naturalização extraordinária.
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Gabarito: CERTO ✔
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Bons estudos!
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Originários de países oriundos de língua portuguesa:
Residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Países de qualquer nacionalidade :
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) ...
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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1 ANO - PORTUGUÊS EQUIPARADO- INDONEIDADE MORAL + REQUERIMENTO
15 ANOS - ESTRANGEIRO SEM CONDENAÇÃO PENAL + REQUERIMENTO