SóProvas


ID
3534739
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos, julgue o item.

São condições indispensáveis de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; a filiação partidária; e a capacidade civil, que se verifica com dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Menor de 18 anos não tem capacidade civil ?

  • capacidade civil aos 18 anos não é requisito. A idade vai depender do cargo eletivo pretendido

  • Idade mínima varia! Depende do cargo!

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    Mnemônico para decorar as idades:

    TELEFONE DO TSE: 3530-2118

    CF, art. 14 § 3º, IV:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ERRADO

    Art.14, CF/88

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (QUESTÃO FOI OMISSA NESSE PONTO)

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a)trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Ewerson Pulquerio Santos, maior de 16 anos tem capacidade civil RELATIVA

    Aqui no Rio de Janeiro um vereador,estudante de ensino médio, filho de um deputado federal, foi eleito aos 17 anos. Ele foi emancipado e conseguiu o registro da candidatura.

    O caso causou muita repercussão, além de ser o vereador mais jovem do Brasil, na época, os pais já estavam separados, sua mãe também era vereadora e disputara a reeleição. Mãe e filho concorreram juntos, mas a mãe não foi reeleita. O então deputado usou de toda sua influência política para eleger o filho e derrotar a ex-mulher.

    Vinte anos se passaram e essa família ainda possui uma participação significativa no cenário político nacional. Como estamos aqui para estudar, para evitar algum conflito ideológico, Reservo-me ao direito de não mencionar o nome das pessoas envolvidas no caso.

  • SE FOSSE O CESPE ESTARIA CERTA , MAS COMO E A QUADRIX ESTA ERRADA.

  • A idade vai depender do cargo eletivo pretendido, 18 anos não é requisito.

  • Não confundam idade mínima com capacidade civil.

  • UM VEREADOR PODE EXERCER COM 18 ANOS

  • Olha como faz a diferença dar continuidade aos estudos. Questão que de certa forma acaba ficando simples, no entanto ela tem mais de 50% de erro. Vamos continuar que uma hora a gente sai da pobreza.
  • Q. ERRADO

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    "BIZU: NACI ALI e sou FI DO PLENO"

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • o texto da questão pode te levar a diversos interpretações, aí, é deus na causa meu amigo.
  • ERRADO

    Idades mínimas - Ligue:

    35 30 21 18

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    _____________________________

    OBS: REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

  • A questão na deixa explicito qual o cargo a ser pleiteado, de modo que a idade minima de 18 anos seria valida para elegibilidade.

  • Vai se fud## com essa redacão, tenho que advinha agora qual é a interpretacão que a banca quer... pqp

  • O erro está em CAPACIDADE CIVIL

  • Domicílio eleitoral na circunscrição.

  • ERRADO

    Capacidade Civil não é um dos requisitos de ELIGIBILIDADE.

    ¹ Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só.

    ² As diferentes idades propostas no art.14 § 3º VI referem-se a uma condição para usufruir da ELIGIBILIDADE.

  • No código civil, capacidade civil vêm aos 16, matei a questão assim!.

  • Detesto esta banca.

  • Banca ridídula, sendo que não há cargo ao qual possa se candidatar com menos de 18.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 15.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Lembre-se da emancipação CIVIL que é possivel com 16 anos de idade. Logo, a "maioridade civil" é alcançada com 16 anos de idade e posteriormente, a "maioridade penal" é alcançada aos 18 anos.

    Capacidade civil/maioridade civil = 16 anos

    Capacidade penal/maioridade penal = 18 anos

    Gostou ? curte ae!!

  • Percebo que tem erro também em filiação partidária. Um militar não pode se candidatar, então?

  • Lembre-se da emancipação CIVIL que é possivel com 16 anos de idade. Logo, a "maioridade civil" é alcançada com 16 anos de idade e posteriormente, a "maioridade penal" é alcançada aos 18 anos.

    Capacidade civil/maioridade civil = 16 anos

    Capacidade penal/maioridade penal = 18 anos

    Comentário: Lucas Martins.

  • "a capacidade civil, que se verifica com dezoito anos de idade."

    Também pode se verificar a partir dos 16.

  • CF/88. Art. 14º, § 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (≠ domicílio Civil);

    V - a filiação partidária (Regulamento);

    VI - a idade mínima:

    a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) (18) dezoito anos para Vereador.

    TOME NOTA: A capacidade civil (idade) vai depender do cargo almejado. 

  • 18 ANOS É A IDADE MÍNIMA.

  • A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.