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GABARITO: ERRADO
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O ERRO FOI DIZER QUE É POSSÍVEL DE FORMA ANÔNIMA. A LEI NÃO DISPÕE SOBRE ESSA POSSIBILIDADE
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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ERRADO
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
É NECESSÁRIO CONTER A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, NÃO SENDO POSSÍVEL A FORMA ANÔNIMA. PORÉM, NADA IMPEDE QUE O MP REPRESENTE CASO FALTE AS FORMALIDADES DO PARÁGRAFO PRIMEIRO.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Qualquer pessoa poderá, anonimamente, representar à autoridade competente para instauração de investigação destinada a apurar eventual prática de ato de improbidade.
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GABARITO: ERRADO
Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
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Qualquer pessoa poderá, anonimamente ERRADO
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O anonimato é vedado.
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Qualquer pessoa poderá. Contudo, veda-se o anonimato;
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ERRADO
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Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente sobre uma possível prática de ato de improbidade. Entretanto, essa representação deverá seguir as seguintes regras:
-> Ser escrita ou reduzida a termo e assinada;
-> Ter a qualificação do representante;
-> Conter as informações sobre o fato e sua autoria e;
-> A indicação das provas de que tenha conhecimento.
Fonte: art.14, §1º da LIA (8.429/92).
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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ARTIGO 14 PARAGRAFO 1º
QUALQUER PESSOA DESDE QUE:
ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA;
CONTENDO QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE;
INFORMAÇÕES SOBRE O ATO E A AUTORIA;
INDICAÇÃO DE PROVAS;
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
PORÉM, não poderá ser feita anonimamente, pois deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada;
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Qualquer pessoa poderá, anonimamente, representar à autoridade competente para instauração de investigação destinada a apurar eventual prática de ato de improbidade.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Pois bem.
Analisando a assertiva em questão, constata-se que está errada, pois o art. 14, §1º da Lei 8.429/92 determina que a representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, com a qualificação do representante.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Portanto, a assertiva está errada, porque não é possível que a representação seja de maneira anônima.
Gabarito: Errado.
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Gabarito:"Errado"
Sem arrodeios, anonimamente NÃO!
Lei 8.429/92, art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Em se tratando de uma questão pertinente a provas objetivas (certo ou errado), há que se aplicar a letra da lei, que, no caso, vem a ser o art. 14, §2º, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de que tenha conhecimento."
Como daí se vê, a lei exige a qualificação do representante, de maneira que, em regra, o anonimato é vedado.
É bem verdade que a jurisprudência tem relativizado esta exigência, admitindo as chamadas "denúncias" anônimas, desde que acompanhadas de elementos mínimos capazes de subsidiar o aprofundamento das investigações.
Nada obstante, insista-se, considerando que a hipótese é de prova objetiva, cumpre acionar a letra da lei, o que deságua na incorreção desta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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A representação será escrita e assinada e conterá:
. Qualificação do denunciante;
. Fato e autoria;
. Provas.
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É... As bancas se copiam mesmo, né? rsrs
(Q88731) CESPE - 2011 - PC/ES Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. → ERRADO.
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ERRADO
"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."
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dedurou o coleguinha? identifique-se!