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ID
3534961
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.



Em havendo fundados indícios da prática de ato de improbidade, a comissão administrativa responsável pela investigação do ato de improbidade poderá determinar o sequestro de bens do investigado, de modo a garantir o cumprimento de eventual sanção de multa.

Alternativas
Comentários
  • quem determina o sequestro dos bens , a indisponibilidade, é a justiça. A parte administrativa não pode decretar isso
  • Art.16

  • Errado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  •  a comissão administrativa ERRADO

    COMISSÃO NENHUMA PODE ADMITIR SEQUESTRO DE BENS

    E SIM AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE

  • Gab. ERRADO

    Pelo art. 16, a comissão representa ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo a decretação do sequestro de bens.

    Pelo que entendi, a comissão não pode requerer diretamente ao juiz a decretação, que dirá ela mesmo decretar isso!

  • ERRADO

  • Comissão representa ao -> Ministério Público ou procuradoria do órgão para que -> o Juízo competente declare o sequestro dos bens do agente ou terceiro que enriqueceu ilicitamente ou causou dano ao erário

    Fonte: arts.15 e 16 da LIA (8.429/92)

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • ...a comissão administrativa responsável pela investigação do ato de improbidade poderá determinar (requisitar) o sequestro de bens do investigado...

  • "RESERVA DE JURISDIÇÃO"

    somente autoridade judiciária e não adm!

    PERTENCELEMOS!

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    È importante destacar que esta medida exige decisão judicial, não administrativa. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Em havendo fundados indícios da prática de ato de improbidade, a comissão administrativa responsável pela investigação do ato de improbidade poderá determinar o sequestro de bens do investigado, de modo a garantir o cumprimento de eventual sanção de multa.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    No tocante ao item, verifica-se que está errado. Porque, em âmbito administrativo, a comissão deve representar ao Ministério Público ou a Procuradoria do órgão a fim de que estes tomem as medidas cabíveis, por exemplo, requerendo o sequestro de bens ao Poder Judiciário.

    Inteligência do art. 16 da Lei 8.429/92:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito ERRADO.

    Vejam a questão Q1177808:

    A indisponibilidade de bens de suspeito da prática de ato de improbidade é sujeita à reserva jurisdicional, isto é, depende de decisão judicial, não sendo passível de determinação de ofício pela Administração.

    (CERTO).

    Bons estudos.

  • o Erro da questão está em poderá determinar ela pode exigir a justiça que irá fazer

  • Gabarito:"Errado"

    Só o JUIZ!

    Lei 8.429/92, art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • o juiz que determina.

  • Em havendo fundados indícios da prática de ato de improbidade, a comissão administrativa responsável pela investigação do ato de improbidade poderá representar ao MP para o sequestro de bens do investigado, de modo a garantir o cumprimento de eventual sanção de multa.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • O sequestro de bens constitui medida de natureza cautelar, que visa a assegurar a eficácia de futura e eventual sentença condenatória, em sede de ação de improbidade administrativa. Trata-se de matéria, portanto, submetida à denominada reserva de jurisdição, o que significa dizer que somente uma autoridade jurisdicional ostenta competência para sua decretação.

    Neste sentido, é expresso o art. 16, caput, da Lei 8.429/92, assim estabelecer:

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada, ao sustentar que a própria Comissão processante, em sede administrativa, poderia decretar desde logo o sequestro de bens do investigado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa): Art. 16 - Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Foco na missão, PCDF!

  • Além de tudo oq já foi dito, também não é para cumprimento de eventual sanção de multa e sim para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

  • Sequestro de bens: Reserva jurisdiconal

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Outra questão (Q1177808) da banca que ajuda na atual:

    "A indisponibilidade de bens de suspeito da prática de ato de improbidade é sujeita à reserva jurisdicional, isto é, depende de decisão judicial, não sendo passível de determinação de ofício pela Administração."

    GAB: Verdadeiro

  • Decisão judicial através do MP

  • ERRADO

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

  • DEVERIA, mas infelizmente não pode.

  • ERRADO!

    Quem determina é o JUIZ

  • não pode DETERMINAR O SEQUESTRO, pois não tem autoridade pra isso.
  • O sequestro de bens constitui medida de natureza cautelar, que visa a assegurar a eficácia de futura e eventual sentença condenatória, em sede de ação de improbidade administrativa. Trata-se de matéria, portanto, submetida à denominada reserva de jurisdição, o que significa dizer que somente uma autoridade jurisdicional ostenta competência para sua decretação.