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GABARITO: CERTO
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O art. 17, caput, da LIA, dispõe que “a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. O parágrafo 4º, do mesmo artigo, dispõe que “§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.
Ora, temos dois cenários possíveis: (1) Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou (2) a entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade (por expressa disposição legal). O que nos leva a concluir que o Ministério Público sempre estará presente na ação civil pública de improbidade administrativa, seja como autor ou como fiscal da ordem jurídica. Logo, a assertiva está certa.
DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.
Gabarito: Certo.
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O MP deve atuar, como é cediço, sempre que a lei assim o determinar, sendo o grosso de suas atribuições concernentes à função de custos legis, ou seja, fiscal da lei. CERTO
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Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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GABARITO: CERTO
Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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MP PODE SIM ENTRAR NA FUNÇÃO DE FISCALIZADOR!
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PODE CABER SIM AO MP A FUNÇÃO DE FISCALIZAR!
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minha duvida é?
Se o MP atuar como parte pode ele agir como fiscal também?
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Eu acertei, mas este termo: " intervenção " como fiscal ficou um pouco estranho, pois o que consta na lei é atuação.
Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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CERTO
MAPA MENTAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
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***** Capítulo V****
ART .17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo ministéroio público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
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Representar: qualquer pessoa interessada art. 14
Ajuizar: MP ou Pessoa Jurídica interessada art. 17
art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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além da exigência legal Da presença do Ministério Público nas ações de improbidade administrativa na área civil processual , também a doutrina mostra o fato de a ação envolver direito público, que não constitui crime necessariamente , mas uma infração político-administrativa. fonte : Direito Administrativo - esquemas e questões . autor : Diego da Rocha Fernandes ,Página 269. ano 2019. Amazon ebook
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
O MP também poderá ingressar com a ação judicial por improbidade administrativa.
Mas, caso a ação de improbidade não tenha sido proposta pelo Ministério Público, o MP deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei (ou custos legis), sob pena de nulidade do processo
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Redação estranha!
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O exame da presente assertiva demanda a aplicação do disposto no art. 17, §4º, da Lei 8.429/92, de seguinte redação:
"Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre reconhecer o acerto da proposição em exame, porquanto devidamente amparada na norma de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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art. 17 § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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É o famoso: "Custos Legis".