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ID
3534970
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A interpretação de norma administrativa posteriormente considerada como mais consentânea com o interesse público alcança os fatos anteriores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • consentanea( adequada, apropriada). questão louca... apesar de ser taxativa a não retroatividade, quando ela fala do interesse público, este que se dane ?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Errado.

    É vedada aplicação retroativa de nova interpretação ocorre em razão da segurança jurídica no processo administrativo.

    Mesmo que a interpretação seja mais consentânea (apropriada) ainda assim não pode retroagir para alcançar fatos anteriores.

  • na doutrina essa proibição de aplicação retroativa de Nova interpretação de lei no processo administrativo decorre do princípio da segurança jurídica. fonte: Direito Administrativo - esquemas e questões ; autor : Diego da Rocha Fernandes ,Página 249 ano 2019 Amazon. e-book.
  • GAB. ERRADO

    LEI 9.784

    ART2º....

    ....

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ....

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • parece eu no primeiro semestre do curso de direito.

  • Errado.

    O princípio da segurança jurídica, entre outros, garante que o administrado contemplado anteriormente por um norma não venha a ter seu direito afetado por nova interpretação da mesma no futuro

  • consentânea = ADEQUADA

    Errado! Princípio da irretroatividade da Lei.

  • Dentre os princípios informativos do processo administrativo, insere-se o da segurança jurídica. À luz deste postulado, veda-se a retroatividade de novas interpretações, ainda que sejam consideradas mais condizentes com o interesse público, o que significa dizer que a nova inteligência somente regerá fatos posteriores.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Nestes termos, está equivocada a assertiva ora comentada, por contrariar frontalmente a norma de  regência da matéria.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO - É vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Princípio da Segurança Jurídica)

  • Segurança Jurídica

  • GABARITO: ERRADO.

  • E se for em benefício do réu?

  • Segurança jurídica

  • Cosentânea= adequada / apropriada