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GABARITO: ERRADO
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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consentanea( adequada, apropriada). questão louca... apesar de ser taxativa a não retroatividade, quando ela fala do interesse público, este que se dane ?
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GABARITO: ERRADO
Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Errado.
É vedada aplicação retroativa de nova interpretação ocorre em razão da segurança jurídica no processo administrativo.
Mesmo que a interpretação seja mais consentânea (apropriada) ainda assim não pode retroagir para alcançar fatos anteriores.
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na doutrina essa proibição de aplicação retroativa de Nova interpretação de lei no processo administrativo decorre do princípio da segurança jurídica. fonte: Direito Administrativo - esquemas e questões ; autor : Diego da Rocha Fernandes ,Página 249 ano 2019 Amazon. e-book.
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GAB. ERRADO
LEI 9.784
ART2º....
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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
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XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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parece eu no primeiro semestre do curso de direito.
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Errado.
O princípio da segurança jurídica, entre outros, garante que o administrado contemplado anteriormente por um norma não venha a ter seu direito afetado por nova interpretação da mesma no futuro
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consentânea = ADEQUADA
Errado! Princípio da irretroatividade da Lei.
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Dentre os princípios informativos do processo administrativo, insere-se o da segurança jurídica. À luz deste postulado, veda-se a retroatividade de novas interpretações, ainda que sejam consideradas mais condizentes com o interesse público, o que significa dizer que a nova inteligência somente regerá fatos posteriores.
Neste sentido, confira-se o teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Nestes termos, está equivocada a assertiva ora comentada, por contrariar frontalmente a norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO - É vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Princípio da Segurança Jurídica)
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Segurança Jurídica
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GABARITO: ERRADO.
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E se for em benefício do réu?
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Segurança jurídica
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Cosentânea= adequada / apropriada