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Gabarito ERRADO
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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Errado
PARA ENTIDADES PRIVADAS
Aplicam-se as disposições desta Lei, NO QUE COUBER
Às entidades privadas SEM fins lucrativos que RECEBEM, para realização de ações de interesse público, Recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
o Contrato de gestão,
o Termo de parceria,
o Convênios,
o Acordo,
o Ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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GABARITO: ERRADO.
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Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
OU SEJA, NÃO ENVOLVE A PUBLICIDADE COMO UM TODO.