SóProvas


ID
3534988
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item .


A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    (...)

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Essa questão é mais de português e lógica do que de direito à informação kkkk

  • Achei complicado esse gabarito.

    "A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade". - Obsta, sim. A pessoa tem direito à parte não sigilosa da informação, não à sua integralidade.

  • Também achei complicado, para mim está correta.

    obstar = impedir/impossibilitar

    A informação parcialmente sigilosa obsta(impede/impossibilita) o acesso à sua integralidade.

    >Acesso parcial ao que não é sigiloso

    Prevê a lei que quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Bases: art. 5º inciso XXXIII, inciso II do § 3 do art.

  • Integral é diferente de parcial, se a informação é considerada sigilosa, e mesmo assim, pode ser fornecido o acesso a parte NÃO sigilosa, então essa bixiga não permitiu o acesso a INTEGRALIDADE da informação.

    Dá medo de tentar entende o raciocínio dessa banca, às vezes isso pode ser contagiante e a gente acaba esquecendo até o nosso nome! Vai saber!

  • Pra mim o gabarito deveria ser "CERTO", vejo meu raciocínio.

    Ora, se pedaço da informação está como "sigilosa", realmente não tem como ter acesso a sua integralidade, mas somente a sua parte ostensiva¹.

    A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade.

    A informação parcialmente sigilosa impede/frusta/recusa/impossibilita o acesso à sua integralidade.

    ¹ Ostensivo, documento cuja divulgação não prejudica a administração

  • A questão cabe duas interpretações e infelizmente apenas quem pensou o que a banca queria levou esse ponto. Isso é ridículo!! O gabarito poderia ser:

    CERTO, pois se é parcialmente sigilosa não vou ter acesso a ela em sua integralidade, só verei aquilo que não é sigiloso, logo impede o acesso a sua integralidade sim. SÓ VEJO O QUE NÃO É SIGILOSO, NÃO VEJO A INFORMAÇÃO COMO UM TODO, portanto OBSTA/IMPEDE O ACESSO A SUA INTEGRALIDADE. (Foi a interpretação que eu tive logo de cara).

    ou

    ERRADO, pois seria o mesmo que dizer que se tem parte da informação que é sigilosa, então a informação em sua integralidade não poderá ser acessada, sendo que não é verdade, pois impede o acesso apenas a determinada parte da informação, aquela que é sigilosa e não a ela como um todo. É como se a assertiva quisesse dizer: SE PARTE DA INFORMAÇÃO É SIGILOSA, NÃO VEREI NADA DESTA INFORMAÇÃO, SERÁ IMPEDIDO O ACESSO A ELA COMO UM TODO. (Acredito que foi a interpretação adotada pela banca)

  • Significado de integral:

    Que se apresenta na sua totalidade; total, inteiro, completo.

    Integridade de acordo com o decreto 7724/12:

    Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    Essa questão estaria errada com qualquer uma dessas classificações, se eu recebo acesso à parte não sigilosa, eu não recebo acesso à informação COMPLETA, e sim à versão MODIFICADA.

    Se alguém interpreta de outra maneira, seria interessante a resposta.

  • Gabarito estranho. Obsta sim o direito a sua integralidade (tudo). Não obsta a parte não sigilosa.Examinador quando quer dar uma de inteligente, pelo amor de deus!

  • Apesar de concordar com todos os colegas, entendi (mas não concordo)

    O documento é parcialmente sigiloso. É proibido eu vê-lo por completo? NÃO. Só é proibido a parte sigilosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pergunta mal formulada, gerando duplo entendimento! A parte sigilosa não deve constar, então o documento não é informado na íntegra apenas na parte não sigilosa, ou seja, parcialmente!

  • Eu acertei pq li rápido e já respondi com base no artigo que fala sobre a informação parcialmente sigilosa e a possibilidade de acesso à parte não sigilosa. Respondi sem refletir acerca da redação, mas parando para ler o enunciado, eu deveria ter errado e os colegas que marcaram certo deveriam ter acertado.

  • Deveria ter sido anulada!

  • Gabarito lixo, integridade é totalidade... Logo, está correto afirmar que obsta sim!!

  • boa Luana Marins

    se pode ter 2 interpretação , entao deveria ter sido anulada.

  • Questão igual a caçamba de lixo, não vale nada.

  • Essa quadrix é uma brincante

  • Obsta a parte sigilosa, não a informação integralmente.

    Gabarito errado

  • O item está ERRADO.

     

    A redação, a meu ver, é confusa, e merece reparos. Explico.

     

    Vejamos o disposto na lei:

     

     

    Vou transcrever um trecho do §2º. Confira: “é assegurado o acesso à parte não sigilosa...”. Então, vai ter acesso à integralidade? Não! Só uma parte será acessada. Agora, releia o item da banca examinadora: “obsta o acesso à sua integralidade”. Sim, obsta à integralidade, porque só parte pode ser acessada.

     

    Mas, professor, essa é uma das interpretações, certo? Sim, gente! É o problema da língua portuguesa. O examinador pensou assim: o fato de uma parte ser sigilo e outra não, não pode impedir o acesso ao documento comum um todo, só à parte sigilosa.

  • Galera. no Artigo 3, Inciso IX do Decreto fala sobre a Integridade da informação: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem; trânsito e destino". Creio que a banca se baseou nisso para dar esse Gabarito. Ainda assim tá muito estranha, não entendi bem. MAS INTEGRALIDADE NA LEI NÃO TEM MUITO A VER COM TOTALIDADE, TEM MAIS A VER COM "INFORMAÇÃO NÂO MODIFICADA". Digo isso pq a galera ta se baseando nisso para comentar, sendo que o Decreto explica o conceito de Intregridade
  • Quadrix 2018

    Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte sem sigilo.

  • Reescrevendo a questão: "A informação parcialmente sigilosa IMPEDE o acesso à sua integralidade". CORRETO

    É assegurado o acesso da PARTE não sigilosa, logo, o acesso é PARCIAL.

    (ART 7, § 2º Lei n.º 12.527/2011)

    INTEGRALIDADE = TOTALIDADE