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GABARITO: ERRADO
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Essa questão é mais de português e lógica do que de direito à informação kkkk
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Achei complicado esse gabarito.
"A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade". - Obsta, sim. A pessoa tem direito à parte não sigilosa da informação, não à sua integralidade.
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Também achei complicado, para mim está correta.
obstar = impedir/impossibilitar
A informação parcialmente sigilosa obsta(impede/impossibilita) o acesso à sua integralidade.
>Acesso parcial ao que não é sigiloso
Prevê a lei que quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Bases: art. 5º inciso XXXIII, inciso II do § 3 do art.
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Integral é diferente de parcial, se a informação é considerada sigilosa, e mesmo assim, pode ser fornecido o acesso a parte NÃO sigilosa, então essa bixiga não permitiu o acesso a INTEGRALIDADE da informação.
Dá medo de tentar entende o raciocínio dessa banca, às vezes isso pode ser contagiante e a gente acaba esquecendo até o nosso nome! Vai saber!
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Pra mim o gabarito deveria ser "CERTO", vejo meu raciocínio.
Ora, se pedaço da informação está como "sigilosa", realmente não tem como ter acesso a sua integralidade, mas somente a sua parte ostensiva¹.
A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade.
A informação parcialmente sigilosa impede/frusta/recusa/impossibilita o acesso à sua integralidade.
¹ Ostensivo, documento cuja divulgação não prejudica a administração
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A questão cabe duas interpretações e infelizmente apenas quem pensou o que a banca queria levou esse ponto. Isso é ridículo!! O gabarito poderia ser:
CERTO, pois se é parcialmente sigilosa não vou ter acesso a ela em sua integralidade, só verei aquilo que não é sigiloso, logo impede o acesso a sua integralidade sim. SÓ VEJO O QUE NÃO É SIGILOSO, NÃO VEJO A INFORMAÇÃO COMO UM TODO, portanto OBSTA/IMPEDE O ACESSO A SUA INTEGRALIDADE. (Foi a interpretação que eu tive logo de cara).
ou
ERRADO, pois seria o mesmo que dizer que se tem parte da informação que é sigilosa, então a informação em sua integralidade não poderá ser acessada, sendo que não é verdade, pois impede o acesso apenas a determinada parte da informação, aquela que é sigilosa e não a ela como um todo. É como se a assertiva quisesse dizer: SE PARTE DA INFORMAÇÃO É SIGILOSA, NÃO VEREI NADA DESTA INFORMAÇÃO, SERÁ IMPEDIDO O ACESSO A ELA COMO UM TODO. (Acredito que foi a interpretação adotada pela banca)
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Significado de integral:
Que se apresenta na sua totalidade; total, inteiro, completo.
Integridade de acordo com o decreto 7724/12:
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Essa questão estaria errada com qualquer uma dessas classificações, se eu recebo acesso à parte não sigilosa, eu não recebo acesso à informação COMPLETA, e sim à versão MODIFICADA.
Se alguém interpreta de outra maneira, seria interessante a resposta.
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Gabarito estranho. Obsta sim o direito a sua integralidade (tudo). Não obsta a parte não sigilosa.Examinador quando quer dar uma de inteligente, pelo amor de deus!
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Apesar de concordar com todos os colegas, entendi (mas não concordo)
O documento é parcialmente sigiloso. É proibido eu vê-lo por completo? NÃO. Só é proibido a parte sigilosa.
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GABARITO: ERRADO.
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Pergunta mal formulada, gerando duplo entendimento! A parte sigilosa não deve constar, então o documento não é informado na íntegra apenas na parte não sigilosa, ou seja, parcialmente!
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Eu acertei pq li rápido e já respondi com base no artigo que fala sobre a informação parcialmente sigilosa e a possibilidade de acesso à parte não sigilosa. Respondi sem refletir acerca da redação, mas parando para ler o enunciado, eu deveria ter errado e os colegas que marcaram certo deveriam ter acertado.
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Deveria ter sido anulada!
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Gabarito lixo, integridade é totalidade... Logo, está correto afirmar que obsta sim!!
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boa Luana Marins
se pode ter 2 interpretação , entao deveria ter sido anulada.
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Questão igual a caçamba de lixo, não vale nada.
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Essa quadrix é uma brincante
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Obsta a parte sigilosa, não a informação integralmente.
Gabarito errado
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O item está ERRADO.
A redação, a meu ver, é confusa, e merece reparos. Explico.
Vejamos o disposto na lei:
Vou transcrever um trecho do §2º. Confira: “é assegurado o acesso à parte não sigilosa...”. Então, vai ter acesso à integralidade? Não! Só uma parte será acessada. Agora, releia o item da banca examinadora: “obsta o acesso à sua integralidade”. Sim, obsta à integralidade, porque só parte pode ser acessada.
Mas, professor, essa é uma das interpretações, certo? Sim, gente! É o problema da língua portuguesa. O examinador pensou assim: o fato de uma parte ser sigilo e outra não, não pode impedir o acesso ao documento comum um todo, só à parte sigilosa.
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Galera. no Artigo 3, Inciso IX do Decreto fala sobre a Integridade da informação: "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem; trânsito e destino". Creio que a banca se baseou nisso para dar esse Gabarito.
Ainda assim tá muito estranha, não entendi bem. MAS INTEGRALIDADE NA LEI NÃO TEM MUITO A VER COM TOTALIDADE, TEM MAIS A VER COM "INFORMAÇÃO NÂO MODIFICADA". Digo isso pq a galera ta se baseando nisso para comentar, sendo que o Decreto explica o conceito de Intregridade
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Quadrix 2018
Quando não for autorizado o acesso integral à informação, por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte sem sigilo.
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Reescrevendo a questão: "A informação parcialmente sigilosa IMPEDE o acesso à sua integralidade". CORRETO
É assegurado o acesso da PARTE não sigilosa, logo, o acesso é PARCIAL.
(ART 7, § 2º Lei n.º 12.527/2011)
INTEGRALIDADE = TOTALIDADE