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GABARITO: ERRADO
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Gab. ERRADO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Resposta:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
c/c
Art. 10. [...]
§3. São vedadas quaisquer exigências relativas ao motivo determinante da solicitação de informações de interesse público.
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GABARITO: ERRADO.
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Tem que divulgar, mesmo sem nenhuma solicitação.