COMPETÊNCIA
NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
- as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
ATENÇÃO: Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.
- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
- as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- a disputa sobre direitos indígenas.
- sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais
- para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL ATÉ 60 SM
- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS