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ID
3535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Federal as causas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta está no art. 3, III da LEi 10.259/01 - Juizados Especiais Federais!
  • Fundamentação:
    Lei 10.259/01 - Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II (as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), III (as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional) e XI (a disputa sobre direitos indígenas), da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • Lei 10.259/01 Art. 3º § 1o NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:(...)III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza PREVIDENCIÁRIA e o de lançamento fiscal; (ou seja, causa de anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária se inclui na competência do JEC)
  • Nos termos do § 1o do artigo 3o da Lei no 10.259/01, INCLUEM-SE na competência do juizado especial federal cível as demandas para anulação ou cancelamento de ATO ADMINSTRATIVO FEDERAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA OU DE LANÇAMENTO FISCAL. fiscal.
  • Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL.

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária          e     o de         LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

    Gabarito Letra D!