A questão trata do DECRETO 7.724,
A fundamentação correta para esta questão é o Art. 18 deste decreto:
Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Em regra, é gratuito, porém caso este serviço gere algum custo para o órgão (como por exemplo, gravar o documento em um CD), poderá ser cobrada uma taxa referente a este custo.
Vale ressaltar também, que se o solicitante fizer uma declaração de pobreza, ficará isento do pagamento das taxas, conforme o parágrafo único do decreto:
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
OBS: A questão poderia ser respondida usando apenas a Lei 12.527, mas tenham cuidado! Este decreto 7.727 tem várias coisas a mais que a lei!