SóProvas


ID
3535099
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.


As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público; não sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Alternativas
Comentários
  • Características comuns:

    → a criação e extinção autorizadas por lei.

    → a personalidade jurídica de direito privado.

    → a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público

    vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica.

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36486/empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista

    gab. E

    Bons Estudos

  • Gabarito Errado

    não são pessoas jurídicas de direito público, mas sim de direito privado.

    se sujeitam ao controle finalístico do Estado

    excepcionalmente explorarão atividade econômica

    Em frente!!!

  • Gabarito: Errado.

    Características - Sociedades de Economia Mista 

    ❏ a) criação autorizada por lei:

    ❏ b) a maioria do capital é público:

    ❏ c) forma de sociedade anônima:

    ❏ d) demandas são julgadas na justiça comum estadual:

    Características dos serviços sociais autônomos

    ❏ i) estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos Tribunais de

    Contas

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público; não sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica. (ERRADA)

    S.E.M. e E.P.:

    - Criação = Autorizadas por lei + Registro dos atos constitutivos em cartório;

    - Extinção = por Lei específica (IMPOSSIBILIDADE DE FALÊNCIA);

    - Personalidade Jurídica de direito privado (mas possui algumas normas de direito público ->HÍBRIDO);

    - Controle finalístico do Estado (supervisão ministerial).

  • GABARITO: ERRADO

    São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extinção por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital.

  • São semelhanças entre empresas públicas (E.MP) X sociedades de economia Mista (S.E.M)

    Personalidade jurídica de direito privado

    São autorizadas por lei

    Não gozam dos mesmos privilégios extensíveis ao setor privado

    Precisam de autorização (em regra) para criação de subsidiárias

    São distinções entre E.M.P X S.E.M

    I) E.M.P = Possuem capital 100% público

    S.E.M = Possuem capital Misto.

    II) E.M.P = Causas na justiça federal

    S..E.M = Causas na justiça Estadual

    E.M.P - Qualquer forma de regime inclusive S.A

    S..E.M = Somente S.A

    últimas atualizações>

    I) A venda de subsidiárias = Independe de lei, exceto quando envolver o controle acionário.

    Bons estudos!

  • Acrescento:

    Ambas (E.P. e S.E.M) possuem a CLT como Regime de Pessoal. Com exceção dos seus dirigentes, que possuem cargo em comissão - estatutário.

  • ERRADO

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Todas as entidades integrantes da Administração Pública Indireta estarão sujeitas à supervisão ministerial (controle finalístico) que será exercida pelos órgãos aos quais as entidades estejam vinculadas.

  • Gabarito Errado.

    Empresas estatais é gênero que comporta as espécies: empresa pública e sociedade de economia mista, ambas são pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei para prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

  • A questão exige conhecimento da Organização Administrativa, especificamente no que se refere às sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    As empresas estatais (enquanto gênero) subdividem-se em sociedades de economia mista e empresas públicas. Ambas fazem parte da Administração Pública Indireta (assim como as fundações públicas e as autarquias), possuem personalidade jurídica de direito privado (1º equívoco da assertiva), estão sujeitas ao controle finalístico do Estado (2º equívoco da assertiva), são criadas/extintas por força de autorização legal, para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.

    Aproveitando o tema, algumas características que as distinguem:

    As sociedades de economia mista possuem capital misto, com a maioria do capital votante pertencente ao poder público (ex: Banco do Brasil). Quanto à forma societária, necessitam ser constituídas pela forma de Sociedade Anônima (S/A), por expressa disposição legal (art. 5º, III, do Decreto Lei 200/67). Eventual litígio compete à justiça estadual (salvo se a União atuar como assistente/opoente, ou se a matéria exigir o deslocamento da competência, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal/1988).

    As empresas públicas possuem capital integralmente público (ex: Caixa Econômica Federal). Quanto à forma societária: qualquer forma admitida em direito (art. 5º, II, do Decreto Lei 200/67). Eventual litígio compete à justiça federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal/1988.

    Dito isto, podemos considerar a assertiva errada, uma vez que ambas possuem personalidade jurídica de direito privado (e não público) e estão sujeitas ao controle finalístico pelo Estado.

    Gabarito: Errado.

  • GAB ERRADO

    DIREITO PRIVADO---EMPRESA PUBLICA,SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇOES PUBLICAS(TANTO PRIVADO OU PUBLICO)

    O ESTADO EXERCE SIM UM CONTROLE FISCALIZADOR, REGULADOR

  • Em regra, entidade pública que possui personalidade jurídica de direito privado terá criação autorizada por lei.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito público; não sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica.

    Estaria correto se:

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem as seguintes características comuns: criação e extinção autorizadas por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição ao controle estatal; e desempenho de atividade de natureza econômica.

    Aparato normativo:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Ainda sobre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, Lei nº 13.303/2016:

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm

    e ainda, o Decreto-Lei 200/1967:

    http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/Decreto-Lei/Del0200.htm

  • Está correto sustentar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm a sua criação e extinção dependentes de autorização legal, na forma do art. 37, XIX, da CRFB/88.

    Todavia, não é verdade que tenham personalidade de direito público, quando, na realidade, são pessoas jurídicas de direito privado, consoante definições legais estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 13.303/2016, in verbis:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Ademais, igualmente equivocado aduzir que não se sujeitam a controle estatal. No ponto, todas as entidades da administração indireta estão submetidas ao controle denominado como supervisão ministerial ou tutela, que tem por objetivo precípuo aferir se a entidade encontra-se cumprindo seus objetivos institucionais, bem como se esta alinhada com as políticas públicas definidas pela ente central.

    Quanto ao desempenho de atividade econômica, está correto, muito embora as empresas estatais também possam ser prestadoras de serviços públicos. Logo, o objeto citado pela Banca não é o único possível.

    Do exposto, equivocada a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lembrando: As estatais possuem um regime hibrido, se aproximando de um ou de outro de acordo com a atividade que desempenham.

    Se prestam serviços públicos, regem-se por regras de D. público; Se exploram atividade econômica, regem-se por regras do D.privado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A PERSONALIDADE DE AMBAS É DE DIREITO PRIVADO.

  • Parei de ler no direito público. ERRADO.