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ID
3535102
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item .


As políticas sobre drogas, quanto à educação, à informação e à capacitação para a ação efetiva para a redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, estão a cargo do Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • errado, é uma secretaria ligada ao ministerio da cidadania

    A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) é responsável por ações de prevenção ao uso de drogas e atenção e reinserção social dos usuários. Compete ainda à Senapred coordenar as atividades de capacitação e treinamento dos agentes que integram o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, entre eles, as comunidades terapêuticas. A secretaria foi criada em 2 de janeiro de 2019, por meio do Decreto nº 9.674.

    Principais ações

    - Promover a educação e capacitação para a efetiva redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;

    - Realizar campanhas de prevenção ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;

    - Implantar a rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;

    - Avaliar e acompanhar tratamentos e iniciativas terapêuticas;

    - Reduzir as consequências sociais e de saúde decorrente do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; 

    - Manter e atualizar o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Seção III

    Do Ministério da Cidadania

    Art. 23. Constituem áreas de competência do Ministério da Cidadania:

    V - políticas sobre drogas, relativas a:

    • a) educação, informação e capacitação para ação efetiva com vistas à redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
    • b) realização de campanhas de prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;
    • c) implantação e implementação de rede integrada para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas;
    • d) avaliação e acompanhamento de tratamentos e de iniciativas terapêuticas;
    • e) redução das consequências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; e
    • f) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;