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ID
3535156
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 9ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item .


O princípio do orçamento bruto prevê que as cotas de receita que uma entidade pública transfira a outra devem ser tratadas como despesa na entidade transferidora e como receita orçamentária na entidade recebedora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Princípios Orçamentários. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • errado, diria que errado já que o princípio não prevê isso. Prevê, na verdade, que as receitas e despesas serão incluídas no orçamento pelos seus valores totais e sem deduções.

    As cotas de receitas a transferir na forma de despesa, é resultado desse princípio.

  • CERTO

  • Eu tbm diria - e disse, errei a questão kk - q está errado. É uma pena q a 4320 diz outra coisa

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas

    quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como

    despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que

    as deva receber.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.

    Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei nº 4.320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Lei 4.320/1964:

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como

    despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios