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ERRADO
O princípio da anualidade ou periodicidade não veda a existência de normas orçamentárias que ultrapassem o exercício financeiro de um ano, apenas diz que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
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ERRADO
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Este princípio nada diz em relação a normas orçamentárias.
Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado. é elaborado para o período de um ano, que obrigatoriamente deverá coincidir com o ano civil.
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Errado
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano, o exercício financeiro. A exceção, na qual os saldos serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente, se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que serão reabertos nos limites de seus saldos.
*Esse princípio nada articula sobre normas constitucionais.
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O princípio da anualidade ou periodicidade não veda a existência de normas orçamentárias que ultrapassem o exercício financeiro de um ano, apenas diz que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
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Basta lembrar da LDO
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Basta lembrar da LDO que pode ultrapassar um ano, mas isso não significa que o principio da anualidade não seja trabalhado em nosso Brasil.
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Em primeiro lugar, de acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade), o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
No entanto, “como todo bom princípio", o princípio da anualidade comporta exceções.
Sim!
É o seguinte: os créditos orçamentários podem ser iniciais ou adicionais.
Os créditos adicionais, por sua vez, classificam-se em:
· Suplementares;
· Especiais; e
· Extraordinários.
Muito bem!
As exceções ao princípio da anualidade são os créditos especiais e extraordinários. Mas não todos eles. Somente os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses de um exercício, pois eles poderão ser reabertos no exercício seguinte e viger até o final desse exercício.
Observe a regra que está na CF/88:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Por exemplo: em outubro de 2018, foi aberto um crédito especial, mas até o final de 2018 não se utilizou toda a sua dotação. Se for preciso, é possível reabrir esses mesmos créditos especiais em janeiro (ou em qualquer mês) de 2019 e usá-los até o final de 2019, mas somente no limite de seus saldos.
Perceba que o crédito acabou vigendo por mais 12 meses e ele não ficou limitado àquele exercício financeiro, contrariando o princípio da anualidade.
É por isso que o princípio da anualidade ou periodicidade não veda a existência de normas orçamentárias que ultrapassem o exercício financeiro de um ano, ao contrário do que afirmou a questão.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Se assim fosse, estaria proibida a prorrogação, nos últimos 4 meses, os créditos suplementares adicionais e especiais para o próximo ano.