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ID
35353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    Este princípio cumpre objetivo triplo. De um lado, faz com que a Administração sinta-se presa ao Direito, na medida em que a sujeita ao respeito de seus próprios atos. De outro, impede a criação de etapas ou a eleição, depois de iniciado o procedimento de critérios de habilitação ou de julgamento destinado a privilegiar licitantes.
    Após o início da licitação, a única surpresa para os licitantes deve ser quanto ao conteúdo
    das propostas de seus concorrentes.

    ...

    IMPESSOALIDADE

    Na Administração não há vontade pessoal; há apenas o condicionamento à norma legal. É imperativo que a atividade administrativa atenda ao fim proposto. A finalidade é inafastável do interesse público.

    ...

    LEGALIDADE

    A obediência da Administração, em relação à lei, há de ser ampla, geral e irrestrita. O provérbio usado pelo particular — “Tudo que não é proibido é permitido” — não prevalece para a Administração Pública, para a qual vige o dogma: “Só é permitido aquilo que a lei facultar”.
    A lei é cogente tanto para o administrador quanto para o administrado, e aquele que age em nome da Administração deve condicionar-se à norma legal.

    ...

    MORALIDADE

    O administrador, competente para a prática de um determinado ato, pode, mesmo sem violar a lei, usar de seu poder para fins e motivos diferentes daqueles que lhe impõe a moralidade administrativa. A mera observância do preceito legal não é suficiente, porque a distorção, o uso indevido, são factíveis. A moral administrativa exige a conformação do ato não só com a lei, mas também com o interesse coletivo, inseparável da atividade administrativa.

    ...

    Adjudicação Compulsória

    Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Tratando-se a Licitação de um procedimento essencialmente vinculado, tem-se tal princípio como norteador do administrador público, devendo o mesmo ditar sua atuação conforme o disposto em edital ou carta-convite, conforme o caso.
  • resumidamente

    a)Vinculação ao instrumento Convocatório – é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies

    b)Impessoalidade – não favorecer a interesses particulares, atos dos agentes imputa-se ao orgão vinculado

    c)Legalidade – estrito ao que a lei expressamente autoriza

    d)Moralidade – não somente ser mas também parecer honesto

    e)Adjudicação compulsória – Impedir q a ADM atribua o objeto da licitação a outro que não o vencedor.
  • (A) Correta

    (B) Esse é o principio da PUBLICIDADE

    (C) Esse é o principio da IMPESSOALIDADE

    (D) Esse é o princípio da IGUALDADE

    (E) Esse princípio OBRIGA que a administração atribua seu objeto AO LEGÍTIMO VENCEDOR
  • a)CORRETA Esta norma-princípio encontra-se disposta no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.
    Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;
    b)A publicidade dos atos é outro princípio dominante neste procedimento administrativo. Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento.
    A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;
    c)O principio da Impessoalidade veio fazer com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
    d)O princípio da igualdade entre os licitantes é mais primordial da licitação, previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.
    e)A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.
  • d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    Esse é o princípio da IGUALDADE previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor

    A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital
  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    CORRETA "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica. Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;

    b) O princípio da impessoalidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    Esse é o principio da PUBLICIDADE dos atos; Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento. A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;

    c) O princípio da legalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    Esse é o principio da IMPESSOALIDADE que faz com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
  • Lembrando que no principio da adjudicaçao compulsoria, a administraçao deve entregar o objeto ao vencedor caso queira realmente contratar o objeto. Tendo em vista que depois do processo licitatorio a administraçao pode decidir que nao é mais oportuno o objeto. A administraçao nao esta obrigada a contratar com o vencedor.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Fiz um grito de guerra para ajudar na memorização, que corresponde aos princípiosbásicos da Licitação .E assim:LIMPIgual ProbAdmi VIC Julg que corresponde à L => LegalidadeI => ImpessoalidadeM => MoralidadeP => PublicidadeIgual => IgualdadeProbAdmi => Probidade AdministrativaVIC => Vinculação ao Instrumento ConvocatórioJulg => Julgamento Objetivo(diga sempre a alguém_Fulano: Limpe a sala igual probadimi, Vique e Julgue! , sendo esses pessoas(rs))Gostaram? = ]
  • a) Correta. Princípio da vinculação: O edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tantos os licitantes como a própria Administração que o expediu...b) Princípio da impessoalidade: Implica o fato de que, no procedimento licitatório, todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem preferências ou aversões pessoais de qualquer natureza...Assim, veda-se também, considerar qualquer vantagem oferecida pelo licitante, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.c) Princípio da legalidade: Segundo esse princípio é procedimento definido em lei, de modo que não resta ao agente público competente pelo processo criar fases processuais segundo sua conveniência, já que estas devem ter definição legal.d) Princípio da moraliade: a moralidade deve ser vista como atributo ínsito e necessário à atuação de qualquer pessoa que lide com verba pública. A lei não faz nascer a moral; esta preexiste e é inerente ao caráter de cada um de nós. Contudo, até se entende essa necessidade do constituinte, diante do quadro político brasileiro, sempre às voltas com escândalos envolvendo o Erário Público. O engraçado é que muitos dos que aprovaram a Constituição, e que, por via de conseqüência, contribuíram para a inclusão em texto constitucional do princípio da moralidade, por vezes são pegos em situações vexatórias e escusas em flagrante agressão à Carta Magna.e) Princípio da ajudicação compulsória: Entende-se por adjudicação a transferência do objeto da licitação ao proponente classificado em primeiro lugar. Pelo princípio em destaque, a Administração está obrigada a respeitar a lista de classificação obtida no processo licitatório, de modo que não poderá desprezar o primeiro colocado e adjudicar o objeto da licitação ao segundo ou ao terceiro. Fontes: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon. Princípios administrativos aplicados à licitação pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=317
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório

     

    O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares.

     

    Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

     

    Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimentosalvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

     a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     b) O princípio da impessoalidade (publicidade) impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

     c) O princípio da legalidade (impessoalidade) almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

     d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

     e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

  • a)

    Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • A vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

  • Em relação aos princípios da licitação pública, é correto afirmar que: Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • b) O princípio da publicidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    c) O princípio da impessoalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    d) O princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor obriga a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribuir seu objeto ao legítimo vencedor.