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ID
3535573
Banca
Instituto Access
Órgão
Câmara de Orizânia - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao utilizar o sistema de licitação por pregão, na forma da Lei nº 10.520/2002, para que a licitação tenha eficácia, o pregoeiro deve obedecer a várias regras previstas. Assinale a opção que indica o item que o pregoeiro deve observar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Gabarito: C.

    A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    C) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    D) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    E) O acolhimento de recurso importará na invalidação de todo o pregão.

    XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    b) ERRADO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    c) CERTO: Art. 4º. II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    d) ERRADO: Art. 4º. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    e) ERRADO: Art. 4º. XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

  • Questão versa sobre o sistema de licitação por pregão (Lei 10.520/2002). O candidato deverá assinalar a alternativa correta, no tocante a condução da fase externa pelo pregoeiro. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “até 15% (quinze por cento)”, quando o art. 4º, inciso VIII, da Lei 10.520/2002 determina “até 10% (dez por cento)”, in verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.   

    Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aduzido, o art. 4º, inciso V, da Lei 10.520/2002, estabelece “não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. Vejamos: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. DICA: esse prazo é extremamente cobrado.

    Alternativa “c” correta. Integralmente fundada no mandamento do art. 4º, inciso II, da Lei 10.520/2002, que assim averba: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”.

    Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa diverge do preconizado no art. 4º, inciso IX, da Lei 10.520/2002, verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos”.

    Alternativa “e” incorreta. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, por expresso mandamento do art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002, litteris: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento”.

    GABARITO: C.