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GABARITO: LETRA C
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Gabarito: C.
A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
C) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
D) Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 5 (cinco), poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
E) O acolhimento de recurso importará na invalidação de todo o pregão.
XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
b) ERRADO: Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
c) CERTO: Art. 4º. II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
d) ERRADO: Art. 4º. IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
e) ERRADO: Art. 4º. XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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Questão versa sobre o sistema de licitação por pregão (Lei 10.520/2002). O candidato deverá assinalar a alternativa correta, no tocante a condução da fase externa pelo pregoeiro. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “até 15% (quinze por cento)”, quando o art. 4º, inciso VIII, da Lei 10.520/2002 determina “até 10% (dez por cento)”, in verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aduzido, o art. 4º, inciso V, da Lei 10.520/2002, estabelece “não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. Vejamos: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. DICA: esse prazo é extremamente cobrado.
Alternativa “c” correta. Integralmente fundada no mandamento do art. 4º, inciso II, da Lei 10.520/2002, que assim averba: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”.
Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa diverge do preconizado no art. 4º, inciso IX, da Lei 10.520/2002, verbis: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos”.
Alternativa “e” incorreta. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, por expresso mandamento do art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002, litteris: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento”.
GABARITO: C.