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letra A
Obras e serviços de engenharia Compras e demais serviços
Concorrência + R$ 3,3 milhões + R$ 1,43 milhão
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões Até R$ 1,43 milhão
Convite Até R$ 330 mil Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor Até R$ 33 mil Até R$ 17,6 mil
Fonte: artigo 23 da Lei 8666
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Questão bem ruim, né minha filha?
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No meu entendimento a questão não apresenta alternativa correta. No caso em tela também caberia a tomada de preços e a concorrência, não sendo obrigatório utilizar a modalidade convite.
Não seria o caso de dispensa de licitação para pequenas obras de engenharia (pois o valor está acima de R$ 33 mil) e nem de inexigibilidade de licitação (pois não há inviabilidade de competição, não estando entre as 3 hipóteses do art. 25 da lei 8.666/93).
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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O advérbio de modo "obrigatoriamente" se liga a frase "por meio de licitação prévia".
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Que tipo de questão esquisita é essa?
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Carta-convite é o instrumento convocatório pelo qual dá-se publicidade e não propriamente uma modalidade de licitação.
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Pessoal, muito humildemente falando, o § 4 do artigo 23 corrobora com aquilo que a Mari FM falou
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A questao é para policia federal,nesse caso é so observar duas coisas:
que banca é essa;
que municipio é esse;
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Essa banca esta crescendo. Me preocupa.....
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Vergonha da profissão hein, Instituto Access?
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Carta convite agora virou modalidade?
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Se eu dependesse muito do resultado da prova e fosse reprovado por causa de questoes mal formuladas e reprovasse,eu iria ate o inferno,justica,policia federal,mp sei la,muito bizarra e falta de competencia.A resposta é bem obvia,mas tem muitas questoes escrotas por ai que fazem quem estuda muito errar.É inadmissivel.
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Lei 8.666/93
Art. 23 (...)
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
O que mais me preocupa é que vou enfrentar essa banca desconhecida para Câmara municipal de Vila Velha - ES :'(
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Lei 8.666/93
Art. 23 (...)
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
O que mais me preocupa é que vou enfrentar essa banca desconhecida para Câmara municipal de Vila Velha - ES :'(
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Orgulho em errar uma questão assim -'
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Gabarito da banca: letra A
Mas não está conforme a lei 8.666. Vejam:
Art. 23 § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
No caso narrado na questão, não é "obrigatória" a modalidade convite.
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Negócio é ir na menos errada. Uma obra de R$ 140.000,00 de fato pode ser licitada por meio das outras três modalidades de licitação, ou seja, a escolha é facultativa. Mas vi que a galera foi em peso na afirmativa E. Oooonde que uma obra de R$ 140.000,00 está dispensada de licitação?
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A cara nem treme em dizer que carta-convite é modalidade, quando, na verdade, trata-se do instrumento convocatório da modalidade CONVITE.
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Resposta A.
Acredito que, além de direito, a questão exige atenção à gramática, em um detalhe peculiar.
Ora, sabemos que convite é para obras e serviços de engenharia até R$ 330 mil. O cabimento obrigatório dessa modalidade é até esse valor. No demais casos(tomada de preços e concorrência), é facultativa a escolha(Art. 23 e § 4º, LL). Logo, a única correta num universo, a partir da premissa de obrigatoriedade, é a assertiva "a".
Dispensa e inexigibilidade não tem relação alguma com o enunciado proposto.
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Eu acabei de jogar minha apostila no lixo kkkk, vir que a minha lei de licitação nao serviu de nada para a resolução dessa questao, banca merdaaaaaa!! Acredito que deve ter havido recurso, QUESTÃO ANULADA!!
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GAB A
Eu fui na menos errada!!!
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Desde quando carta-convite é modalidade de licitação???????