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ID
3535630
Banca
Instituto Access
Órgão
Câmara de Orizânia - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.
Considerando os princípios orçamentários, analise os conceitos a seguir.

1. Previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com ressalva à proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
3. Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

Os conceitos apresentados referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    1. [Orçamento Bruto] Previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2. [Exclusividade] Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com ressalva à proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

    3. [Universalidade] Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8º Edição.

  • Gabarito LETRA E

    Somente a título de complementação.

    Os princípios expressos da Lei nº4.320/1964 são UAU (universalidade, anualidade, unidade).

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Segue análise de cada conceito:


    1. Previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


    Princípio da Universalidade.


    Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    2. Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com ressalva à proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.


    Princípio da Exclusividade.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:


    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".


    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, Constituição Federal (CF/88):


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    3. Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.


    Princípio do Orçamento Bruto.


    Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:


    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Conforme o art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".


    Segue art. 6, Lei nº 4.320/64:


    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".


    Portanto, a alternativa E é o gabarito.


    Principais características dos outros princípios:


    - Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;


    - Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia;


    - Transparência: Divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa;


    - Publicidade: O ato de divulgação do orçamento é condição de eficácia (validade).



    Gabarito do Professor: Letra E.