Gabarito: E
1. [Orçamento Bruto] Previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. [Exclusividade] Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com ressalva à proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
3. [Universalidade] Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 8º Edição.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Segue análise de cada conceito:
1.
Previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e
normatizado pelo § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio
determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público.
Princípio da Universalidade.
Observe o item 2.2, pág. 29 do Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no
4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição
Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as
receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
2.
Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio estabelece
que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, com ressalva à proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, Constituição Federal (CF/88):
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
3.
Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e
despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Princípio
do Orçamento Bruto.
Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Conforme o art. 6º da Lei no
4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total
e bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei nº
4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções".
Portanto, a alternativa E é o gabarito.
Principais
características dos outros princípios:
- Anualidade
ou Periodicidade: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano;
- Legalidade: Não pode haver despesa
pública sem a autorização legislativa prévia;
- Transparência: Divulgar o
orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa;
- Publicidade: O ato de divulgação do
orçamento é condição de eficácia (validade).
Gabarito do Professor: Letra E.