Gab. C
O art. 4º da LRF é muito corriqueiro em provas de concursos. Portanto, de leitura OBRIGATÓRIA. Tem de decorar mesmo.
Bizu do Prof. Sérgio Machado (Direção)
A LDO NA CF/88:
Metas e Prioridades (MP)
Despesas de Capital para exercício subsequente
Orienta a elaboração da LOA
Dispõe sobre alterações na legislação tributária
Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento
A LDO NA LRF:
Equilíbrio: receitas e despesas
Critérios e formas de limitação de empenho
Controle de custos e avaliação dos resultados
Condições e exigências para transferências de recursos
Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico
A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento".
Portanto, a alternativa
C é o gabarito.
Seguem
comentários das outras alternativas:
A)
formas possíveis de desequilíbrio fiscal entre receita bruta e despesas
líquidas.
NÃO há essa previsão da LRF.
B)
critérios e forma de não limitação de empenho.
Está em desacordo com o art. 4, I,
b, LRF.
D)
demais condições e exigências para arrecadação de recursos a entidades
públicas, excluindo-se as privadas.
Está em desacordo com o art. 4, I, f,
LRF.
E) o
Anexo de Metas Fiscais, que conterá a avaliação para cumprimento das metas para
o ano posterior.
Observe o art. 4, §§1º e 2º, LRF:
“§1º - Integrará
o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
II - demonstrativo
das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e
os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação
financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
b) dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V -
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, está em desacordo com o art. 4, §2º,
I, LRF.
Gabarito do Professor: Letra C.