SóProvas


ID
3535633
Banca
Instituto Access
Órgão
Câmara de Orizânia - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com § 2º do Art. 165 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecerá diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aponta que, além de atender ao disposto no § 2º do Art. 165 da Constituição Federal, disporá também sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei Complementar 101 de 2000 - LRF  

    Art. 4 lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    [...]

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • Gab. C

    O art. 4º da LRF é muito corriqueiro em provas de concursos. Portanto, de leitura OBRIGATÓRIA. Tem de decorar mesmo.

    Bizu do Prof. Sérgio Machado (Direção)

    A LDO NA CF/88:

    Metas e Prioridades (MP)

    Despesas de Capital para exercício subsequente

    Orienta a elaboração da LOA

    Dispõe sobre alterações na legislação tributária

    Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento

    A LDO NA LRF:

    Equilíbrio: receitas e despesas

    Critérios e formas de limitação de empenho

    Controle de custos e avaliação dos resultados

    Condições e exigências para transferências de recursos

    Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico

  • Letra C

    a) Dispõe sobre o EQUILÍBRIO entre receitas e despesas.

    b) Dispõe sobre o critérios e LIMITAÇÃO DE EMPENHO. A questão erra ao dizer NÃO limitação.

    d) Inclui as entidades PÚBLICAS E PRIVADAS.

    e) A avaliação é do cumprimento das metas relativas ao ANO ANTERIOR.

    Fonte: Art. 4°, LRF. Erros? Mandem msg. Bora pra cima, negada!!!

  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Dessa parte da lei do meu comentário anterior eu fiz o seguinte mnemônico:

    LE RANE - Eu associo à Lei Rouanet (Lei de incentivo à Cultura)

    Limitação bimestral do empenho

    Exigências a transferências de recursos entre entidade públicas e privadas

    Reserva de contingência - seu montante e forma de utilização

    Avaliação dos programas de orçamento

    Normas de controle de custos

    Equilíbrio entre a receita e despesa

    Feito por mim. Vem me ajudando nas questões

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:


    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    Portanto, a alternativa C é o gabarito.


    Seguem comentários das outras alternativas:


    A) formas possíveis de desequilíbrio fiscal entre receita bruta e despesas líquidas.

    NÃO há essa previsão da LRF.


    B) critérios e forma de não limitação de empenho.

    Está em desacordo com o art. 4, I, b, LRF.


    D) demais condições e exigências para arrecadação de recursos a entidades públicas, excluindo-se as privadas.

    Está em desacordo com o art. 4, I, f, LRF.


    E) o Anexo de Metas Fiscais, que conterá a avaliação para cumprimento das metas para o ano posterior.

    Observe o art. 4, §§1º e 2º, LRF:


    “§1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

    Portanto, está em desacordo com o art. 4, §2º, I, LRF.



    Gabarito do Professor: Letra C.