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GABARITO: LETRA D
A questão quer a alternativa INCORRETA!
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
CF/88.
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Art 14 da CF 88
35 anos para Presidente, Vice- Presidente e Senador
30 anos para Governador e Vice governador de Estado e do DF
21 anos para Deputados (federal, estadual, distrital), Prefeito,Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
18 anos para Vereador
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Não existe hipótese de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, apenas PERDA ou SUSPENSÃO, conforme o artigo 15 da CF/88.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Em termos de elegibilidade,
Aplicamos o Art. 14 da CF
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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TELEFONE CONSTITUCIONAL É 3530-2118
35 anos para Presidente, Vice- Presidente e Senador
30 anos para Governador e Vice governador de Estado e do DF
21 anos para Deputados (federal, estadual, distrital), Prefeito,Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
18 anos para Vereador
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essa questão e muito boa, ele pergunta qual esta "incorreta" muita gente erra
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I N C O R R E T A S
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incorretaaaaaaa cacilda..errei
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Naaaaaoooo, pego pela INCORRETA kkkkkkkkk
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A) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos que as assertivas cuja correspondência entre a idade mínima e o cargo está constitucionalmente ERRADA:
I. ERRADA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
II. CORRETA. A idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL/DEPUTADO ESTADUAL é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
III. ERRADA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
Agora, vejamos qual alternativa contém as assertivas INCORRETAS:
a) INCORRETA. A assertiva III também está errada.
b) INCORRETA. A assertiva II está correta.
c) INCORRETA. A assertiva II está correta.
d) CORRETA. Apenas as assertivas I e III estão erradas.
e) INCORRETA. A assertiva II está correta.
GABARITO: LETRA “D”
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Mais um que marcou a correta? kkkkkk
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Telefone dos políticos: 3530-2118
35 anos para Presidente/ Vice e Senador
30 anos para Governador /Vice de E e do DF
21 anos para Deputados (federal /estadual /distrital), Prefeito/Vice e Juiz de Paz.
18 anos para Vereador
Pra trás nem pra pegar impulso, seu b0st@!
(pai do Clóvis de Barros Filho)
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Vejamos cada uma das assertivas:
- item I: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88.
- item II: correto, conforme dispõe o art. 14, §3º, VI, ‘c’, CF/88.
- item III: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal” – art. 14, §3º, VI, ‘b’, CF/88.
Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘d’, pois os itens I e III estão incorretos.