SóProvas


ID
3535687
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

O Art. 14 estabelece, como uma das condições de elegibilidade, as idades mínimas de:

I. Dezoito anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
II. Vinte e um anos para Deputado Federal e Deputado Estadual.
III. Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A questão quer a alternativa INCORRETA!

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    CF/88.

  • Art 14 da CF 88

    35 anos para Presidente, Vice- Presidente e Senador

    30 anos para Governador e Vice governador de Estado e do DF

    21 anos para Deputados (federal, estadual, distrital), Prefeito,Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    18 anos para Vereador

  • Não existe hipótese de CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, apenas PERDA ou SUSPENSÃO, conforme o artigo 15 da CF/88.

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Em termos de elegibilidade,

    Aplicamos o Art. 14 da CF

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL É 3530-2118

    35 anos para Presidente, Vice- Presidente e Senador

    30 anos para Governador e Vice governador de Estado e do DF

    21 anos para Deputados (federal, estadual, distrital), Prefeito,Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

    18 anos para Vereador

  • essa questão e muito boa, ele pergunta qual esta "incorreta" muita gente erra

  • I N C O R R E T A S

  • incorretaaaaaaa cacilda..errei

  • Naaaaaoooo, pego pela INCORRETA kkkkkkkkk

  • A) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos que as assertivas cuja correspondência entre a idade mínima e o cargo está constitucionalmente ERRADA:

    I. ERRADA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    II. CORRETA.  A idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL/DEPUTADO ESTADUAL é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    III. ERRADA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    Agora, vejamos qual alternativa contém as assertivas INCORRETAS:

    a) INCORRETA. A assertiva III também está errada.

    b) INCORRETA. A assertiva II está correta.

    c) INCORRETA. A assertiva II está correta.

    d) CORRETA. Apenas as assertivas I e III estão erradas.

    e) INCORRETA. A assertiva II está correta.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Mais um que marcou a correta? kkkkkk
  • Telefone dos políticos: 3530-2118

    35 anos para Presidente/ Vice e Senador

    30 anos para Governador /Vice de E e do DF

    21 anos para Deputados (federal /estadual /distrital), Prefeito/Vice e Juiz de Paz.

    18 anos para Vereador

    Pra trás nem pra pegar impulso, seu b0st@!

    (pai do Clóvis de Barros Filho)

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - item I: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador” – art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88.

    - item II: correto, conforme dispõe o art. 14, §3º, VI, ‘c’, CF/88.

    - item III: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal” – art. 14, §3º, VI, ‘b’, CF/88.

    Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘d’, pois os itens I e III estão incorretos.