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ID
3535690
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

Em relação às definições de brasileiros natos do Art.12, analise as assertivas que seguem, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
( ) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • ( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. VERDADEIRO Art. 12 INCISO I ALÍNEA B DA CF

    ( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. FALSO, trata-se nesse caso de brasileiro naturalizado conforme aduz o inciso II do Art. 12 Da CF alínea B

    ( ) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. VERDADEIRO Art. 12 INCISO I ALÍNEA C DA CF

    ( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. VERDADEIRO Art. 12 INCISO I ALÍNEA A DA CF

  •  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;       

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

  • art 12 os estrangeiros de países de língua portuguesa tem que tomar cuidado...

     II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Facilitando a compreensão:

    Natos:

    Filhos de pais estrangeiros desde que não estejam a serviço do seu pais. (Jus Solis)

    Filhos de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (Jus sanguinis)

    Filho de pai ou mãe brasileira registrado em repartição brasileira competente ou opte a qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.(Jus sanguinis)

    Naturalizados:

    originários de países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral ( Nacionalidade Ordinária)

    estrangeiros de qualquer nacionalidade: + de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal (Nacionalidade extraordinária).

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - (V) - É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva II - (F) - Trata-se de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Assertiva III - (V) - É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva IV - (V) - É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (V-F-V-V).

  • Tudo letra de lei. Sem mais.

  • A segunda assertiva fala de uma das hipóteses de brasileiro naturalizado.

  • gaba B

    sobre o direito de nacionalidade.

    Para Mazzuoli se divide em:

    VERTICAL --------> (liga o indivíduo ao Estado)

    HORIZONTAL ----> (liga o indivíduo ao elemento povo)

    quase-nacionalidade

    português com permanência no País desde que haja reciprocidade de direitos aos brasileiros.

    nacionalidade potestativa

    - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    nacionalidade extraordinária

    residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE

    Viram brasileiros naturalizados:

    PORTUGAL: desde que recíproco, basta residir aqui no Brasil

    CIDADÃO DE PAÍS DE LINGUA PORTUGUESA: residência por 01 ano ininterrupto + idoneidade moral

    QUALQUER NACIONALIDADE: 15 anos ininterrupto, sem condenação penal

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - item I: verdadeiro, de acordo com o art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - item II: falso. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;

    - item III: verdadeiro, nos termos do art. 12, I, ‘c’, CF/88;

    - item IV: verdadeiro, em razão do disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88.

    Concluímos, portanto, que nosso gabarito está na letra ‘b’, pois apenas a segunda afirmativa é falsa, sendo as demais verdadeiras. 

  • É a letra da lei, só prestar a atenção nas divisões de Natos e Naturalizados.