Gabarito: B.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Letra B Não prevista no Art. 40 ou 41.
Fonte: Lei 4320
Analisando ...4320/64,CF88, LRF, MCASP e MTO2020:
☆Crédito suplementar☆
A- São valores que se adicionam ou acrescentam, quer como reforço de dotações existentes, quer como dotações destinadas à cobertura de encargos provenientes da criação de novos serviços.
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☆ O termo crédito e usado quando há um déficit,coisa que não está acontecendo nessa alternativa☆.
B- São valores recebidos para liquidação de dívida ativa e não considerados no Orçamento Anual.
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☆Crédito extraordinário☆
C- São valores que se adicionam ou acrescentam ao orçamento para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
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☆Crédito especial e Crédito suplementar
D- São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
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☆ Créditos Adicionais☆
E- Classificam-se em Suplementares, Especiais e Extraordinários.
Gabarito letra B