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ID
3535978
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, no seu Artigo 214, descreve que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
I. Erradicação do analfabetismo.
II. Universalização do atendimento escolar.
III. Melhoria da qualidade de ensino.
IV. Formação para o trabalho.
V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI. Aplicação anual de dez por cento da receita resultante de impostos para educação.

Estão corretos os itens:


Alternativas
Comentários
  •   Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:        

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. 

  • I. Erradicação do analfabetismo. CORRETO

    II. Universalização do atendimento escolar. CORRETO

    III. Melhoria da qualidade de ensino. CORRETO

    IV. Formação para o trabalho. CORRETO

    V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País. CORRETO 

    VI. Aplicação anual de dez por cento da receita resultante de impostos para educação. ERRADO

    Os itens I a V estão previstos no art. 214, da CF/88, veja:

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Resposta: D) I, II, III, IV e V, apenas

  • Questão totalmente errada, desde o enunciado até as alternativas. Primeiro, o Plano Nacional de Educação é de duração decenal e não plurianual como diz o enunciado, segundo, esse inciso VI da questão não existe conforme a CF.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da educação e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante ao plano nacional de educação. Vejamos:

    I. Erradicação do analfabetismo.

    Correto. Aplicação do art. 214, I, CF: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo;

    II. Universalização do atendimento escolar.

    Correto. Aplicação do art. 214, II, CF: Art. 214. II - universalização do atendimento escolar;

    III. Melhoria da qualidade de ensino.

    Correto. Aplicação do art. 214, III, CF: Art. 214. III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV. Formação para o trabalho.

    Correto. Aplicação do art. 214, IV, CF: Art. 214. IV - formação para o trabalho;

    V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    Correto. Aplicação do art. 214, V, CF: Art. 214. V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI. Aplicação anual de dez por cento da receita resultante de impostos para educação.

    Errado. Na verdade, o plano nacional de educação deve conduzir ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, conforme se vê no art. 214, VI, CF: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:  VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.   

    Portanto, apenas o item VI está errado.

    Gabarito: D