1.6 DO REGISTRO PATRIMONIAL E A CARGA PATRIMONIAL DOS BENS PERMANENTES
1.6.1 Registro Patrimonial
a) Bens Permanentes: Conforme dispõe a Lei Federal 4.320/64, os registros deverão ser analíticos de todos os bens de caráter permanente, com elementos e características de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda.
Em outras palavras, os registros dos bens patrimoniais se caracterizam pelas inscrições ou transcrições dos bens, consistindo em atribuir um número de registro a cada bem patrimonial, ou seja, é o registro efetivo no Sistema de Gestão Patrimonial de bens móveis em sequência numérica, crescente e sucessiva para todos os bens, devendo conter todas as informações necessárias à sua caracterização, referentes à classificação contábil e de sua localização e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, tais como:
· características do bem móvel;
· número de tombamento (carga) patrimonial;
· localização;
· valor de aquisição ou custo de industrialização;
· nome do agente responsável pela guarda do bem;
· outros dados responsáveis pela identificação do bem;
· histórico do bem (movimentação, baixa, etc.).
É importante ressaltar que o registro patrimonial tem sua correspondência direta no balanço financeiro da entidade, representando recursos imobilizados e suas respectivas atualizações. A exteriorização do registro e controle patrimonial de uma entidade se dá por meio do tombamento, que é a formalização da inclusão física de um bem no acervo patrimonial, é o processo de identificação do bem. Após s esse processo deverá ocorrer a afixação da plaqueta.
Fonte: Martins, Patrícia Vieira. ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE PATRIMONIAL. Curso: EGEM – Escola de Gestão Municipal, novembro/2012. Acessado agosto/2020 no site Passei Direto.