SóProvas


ID
3536362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.



De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por

Alternativas
Comentários
  • ☆ Gabarito B

    [L8.429]

    Exige-se do concurseiro o conhecimento de cada ato praticado e se ele se configura somente mediante ato Doloso,ou se basta pratica-lo de maneira Culposa.

    Todos os 3 agentes agiram culposamente.

    "João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro"

    Conduta praticada por João: Ato que causa Lesão ao Erário(Art.10). Configura-se mediante ato Doloso ou Culposo.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    "Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício "

    Conduta praticada por Pedro: Teoricamente,Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública (Art.11). Somente se configura mediante ato Doloso.

    portanto,Pedro não responderá pelo Art.11 da LIA,já que agiu de maneira culposa.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    "Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública"

    Conduta praticada por Lucas: Teoricamente, Ato que Importa Enriquecimento Ilícito (Art.9°). Somente se configura mediante ato Doloso. Portanto,Lucas não responde pelo Art.9° da LIA,já que agiu de maneira culposa.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ☆ Logo,como os atos foram praticados CULPOSAMENTE,somente João responderá pela prática de ato de Improbidade Administrativa.

    Art.9°(Ato que Iimporta Enriquecimento Ilícito) ----> Ato Doloso.

    Art.10 (Lesão ao Erário) ---> Ato Doloso ou Culposo.

    Art.11 (Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública) ---> Ato Doloso.

  • Precisava-se saber que:

    Enriquecimento ilícito = dolo

    Lesão ao erário = dolo e culpa

    Atenta contra os princípios = dolo

    Para então classificar em qual conduta se encaixam

  • Muito boa questão... errei mas ta valendo.. ehhehe

  • DICA

    *ATO ME BENEFICIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    *ATO BENEFICIA TERCEIRO - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    *ATO QUE NÃO BENEFICIA NINGUÉM - PRINCÍPIOS DA ADM. PUBLICA

    OBS: STJ - Apenas atos de Improbidade Administrativa que causarem dano ao erário podem ser sancionado a título de dolo ou culpa.

    João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.

    João - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO E CULPA

    Pedro- PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA -DOLO

    Lucas - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    Espero ter ajudado!!!

  • Respondi essa questão usando uma dica que vi aqui no QC:

    Quem tá no MEIO, é porque tem culpa

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Como alguém recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública culposamente?

  • bem ato de improbidade não é só enriquecimento ilícito também para quem facilitar a questão não vem pedindo classificação

  • deveria ser anulada a questão.

  • Questão massa haha

    só admite culpa no PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - Prejuízo ao erário (dolo ou culpa);

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - Atentou contra os princípios (dolo);

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. - Enriquecimento Ilícito (dolo).

  • Isso é que é questão!!

    CESPE É CESPE !

  • questão muito boa faz a gente pensar :

    João praticou - PREJUÍZO AO ERÁRIO com culpa então tá valendo pq prejuizo ao erario é - DOLO ou CULPA

    Pedro- praticou  PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA - mas com culpa como principios só comete falta comDOLO escapou

    Lucas -praticou  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -com culpa (oi? como alguem recebe vantagem econômica com culpa ??? MAS tudo bem vamos nos atentar a pergunta (concurseiro faz concurso) ) no caso só comete ilicito quem pratica com  DOLO

    Logo só João cometeu ilicito

  • João, pois só é admitida a culpa no Prejuízo ao Erário.

  • Questão bacana. Lucas deve ser parente de político, conseguiu agir de maneira culposa ao se enriquecer ilicitamente. kkkkk

  • RESPOSTA B

    Resumo da questão, pareceu RLM mas no final o CESPE só queria saber qual deles cometeu ato de improbabilidade que cabe dolo ou culpa. Só isso...

    -enriquecimento ilícito de terceiro-Art 10 DOLO OU CULPA (JOÃO)

    -deixou de praticar ato de ofício-Art 11 DOLO ( PEDRO)

    -recebeu vantagem econômica-Art 9 DOLO (LUCAS)

  • Um adendo aos comentários da Juliana Rafael:

    *ATO ME BENEFICIA (em regra) - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Exceções: artigo 9º, incisos I e VII (tb beneficiam terceiros/outrem)

    CUIDADO!

  • # OBS: Se o ato de ofício não praticado por Pedro, dolosamente, fosse o atraso na entrega das contas públicas, ele cairia em Improbidade Adm por atentar contra os princípios da Adm Pública.

  • Todos agiram culposamente? como assim kkkk... Unico que admite Culpa é PREJUÍZO AO ERÁRIO, essa questão tem que ser anulada, e outra PREJUÍZO AO ERÁRIO, PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA e ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -  esses 3 causam atos de improibdade admnistrativa, essa questão nao tem logica.

  • Agora que fio ver que no finalzinho eles colocaram que os três agiram culposamente, dava para responder legal, mas a questão é meio monga kkkkkkkkkk

  • LETRA B

  • Pedro: Prevacarização

    lucas: corrupção passiva (aceitar, solicitar ou receber vantagem indevida)

    João: gerou prejuízo ao erário, único que caiu em improbidade.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro = PREJUÍZO AO ERÁRIO (Culpa/Dolo)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = ATENTADO A PRINCÍPIOS (Dolo)

    Lucas recebeu vantagem econômica = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Dolo)

    A questão afirma que todos agiram culposamente e, das três práticas,a única punível pela LIA na modalidade culposa é a prática de João.

  • De forma bem simples companheiros de luta.....

    Percebam que a questão diz que a conduta dos três foi culposa, logo, o único ato de improbidade que exige culpa além do dolo é o dano ao erário....

  • Alternativa B

    Minha contribuição

    Enriquecimento ilícito (DOLO): (LUCAS)

    **Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos;

    **Multa - 3x valor do patrimônio acrescido;

    **Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): (JOÃO)

    **Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos;

    **Multa - 2x o valor do dano;

    **Proibição para contratar - 5 anos.

    Contra os Princípios (DOLO): (PEDRO)

    **Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos;

    **Multa - 100x a remuneração;

    **Proibição para contratar - 3 anos.

    Qualquer erro avisem

    Abraço!

  • João - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO E CULPA

    Pedro- PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA -DOLO

    Lucas - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa , disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito , prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003 , no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante enquadrar cada uma das condutas dos agentes públicos. Vejamos:

     
    i) JOÃO: a conduta de João se enquadra no art. 10 da lei de improbidade, tratando-se de ato que causa lesão ao erário. Nos termos do citado dispositivo, a conduta é punida tanto na modalidade dolosa ou culposa.

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão , dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica , de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei".

     
    ii) PEDRO: a conduta de Pedro se enquadra no art. 11 da lei de improbidade, tratando-se de ato que atenta contra os princípios administrativos.
    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ".

     
    iii) LUCAS: a conduta de Lucas se enquadra no art. 9º da lei de improbidade, tratando-se de ato que causa enriquecimento ilícito.

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
     
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza ".

     
     

    Pelo exposto, e considerando que os três servidores agiram de forma culposa, o único que efetivamente praticou ato de improbidade foi João, já que apenas o ato que causa lesão ao erário é punido na forma dolosa ou culposa . Os demais atos de improbidade admitem apenas o dolo como elemento subjetivo.

    Portanto, correta a letra B.

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • GAB. LETRA B.

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Essa foi bem elaborada. Marinheiro de primeira viagem que não estudou, cai na navalha.

  • Os três servidores agiram culposamente.

    Errei por não me atentar a esse detalhe.

    Único crime que responde de forma doloso ou culposa é o prejuízo ao erário.

    Os demais somente DOLO.

  • Tá certo... o cara recebe vantagem econômica a fim de liberar verba pública... mas tudo culposamente! Enunciado sem lastro na realidade.

  • Recebi uma propina sem querer! Ops

    Deixei de realizar meu dever sem querer! Ops

  • Lucas recebeu para intermediar a liberação de verba pública. Pela lógica, não precisaria de vantagem econômica se a liberação observasse as normas legais. Dano ao erário é passível de aplicação de sanções ao funcionário, mesmo se agiu de forma culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    ...

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; 

    Lucas além de causar dano, ainda recebeu vantagem econômica (enriquecimento ilícito). Como pode ter recebido vantagem de forma culposa? Questão estranha

  • Enriquecimento ilícito :

    Perceber

    Aceitar

    Utilizar

    Receber

    Adquirir

    Prejuízo ao Erário:

    Facilitar

    Doar

    Permitir

    Liberar

  • Eu gostaria de saber onde djabo tá dando a entender que esse povo todinho agiu com culpa.

    É o que me deixa mais p da vida é o fato dos professores do qconcurso, vendo que a questão é absurda, eles dão um jeito de concordar com o gabarito. Muito mais bonito dizer que a questão tá troncha.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • não existe enriquecimento ilícito culposo...
  • essa questão deveria ser anulada, pois não há enriquecimento ilícito culposo
  • Prezados , entendo ser esta questão passivel de anulação pois não esta sendo perguntado qual atituda é ou não passivel de ser dolosa ou culposa. Mas qual conduta é ato de improbidade. Sendo assim tanto a conduta de João quanto a de Lucas configuram ato de improbidade administrativa. No caso de João pelo prejuizo ao erário culposamente. e Lucas por enriquecimento ilícito, que não cabe culpa mas sim dolo.Quando o enuciado afirma que todos agiram com dolo, ao meu ver, existe um erro proposição.

  • GABARITO B

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro = Causou PREJUÍZO ao ERÁRIO (caracteriza-se por DOLO/CULPA).

    Veja, o enunciado NÃO diz nada sobre ele ter recebido algo para isso, logo, NÃO há enriquecimento ilícito.

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra PRINCÍPIOS (somente se caracteriza por DOLO);

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = ENRIQUECIMENTO ilícito (somente se caracteriza por DOLO);

    Se todos eles agiram CULPOSAMENTE, SOMENTE JOÃO será responsabilizado.

  • Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e culpa

    Princípios da Adm Púb - Dolo

  • Lembrar de ler a questão inteira. Somente no fim é dito que os três agiram culposamente. Faz sentido? Não nos convém julgar. Mas, diante da assertiva, Lucas não agiu com dolo, por isso, gabarito C.

  • Tá, mas como que o infeliz do Lucas é capaz de receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, de maneira CULPOSA??????? só pra confundir mesmo. avaliação zero.

  • A modalidade que permite culpa é a lesão ao erário.

  • de acordo com a nova lei de improbidade administrativa, nenhum deles agiu com improbidade pois a nova lei só penaliza condutas realizadas dolosamente..
  • Mas algo ficou na minha cabeça: ele recebeu para intermediar a liberação de verba pública. Então essa verba não conta como um prejuízo ao erário?

  • De acordo com a Lei n. 14230/2021, nenhum dos três! Art. 1º, §1°: Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

  • rapaz, eu entraria com recurso, pois não tem como o lucas receber vantagem economica (suborno) sem querer, como o enunciado coloca, de forma culposa, ja induzindo ao erro.

  • Desatualizada. Nenhum dos três cometeu ato de improbidade, tendo em vista que agora exige-se dolo específico.