1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
funções essenciais à justiça, sobretudo, no que concerne ao Ministério Público,
as garantias e vedações dos seus membros.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 128.
O Ministério Público abrange:
(...)
I - as seguintes garantias:
(...)
c) irredutibilidade de subsídio,
fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,
150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC nº 19/1998)
(...)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e
sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
3) Exame da questão posta
Inicialmente, cumpre-se entender que os membros do Ministério Público,
nos termos do art. 128, inc. I, da Constituição Federal,
possuem as seguintes garantias:
a)
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa; e
c) irredutibilidade de subsídio,
fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,
150, II, 153, III, 153, § 2º, I.
Ademais, conforme art. 128, inc.
II, da Constituição Federal, os membros do Ministério Público
possuem as
seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c)
participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e)
exercer atividade político-partidária; e f) receber, a qualquer título ou
pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Destarte, examinemos os itens:
I) CERTO. É garantida aos membros do
Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a
redução nominal da remuneração. De fato, nos termos do art. 128, inc. I, alínea
c, da Constituição Federal, assegura-se a não redução nominal da remuneração (subsídio) do membro do Parquet. Destarte, tal irredutibilidade é nominal, visto que, para eventual correção das perdas inflacionáriaos faz-se necessário aprovar projeto lei. Não é, pois, automática a reposição do poder de compra do membro.
II) ERRADO. Não é permitido que
promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos
processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. Tal vedação está contida no art. 128, inc. II, alínea a, da Constituição Federal.