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ID
3536380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.


I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração.
II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.


Assinale a opção correta, a respeito das asserções I e II.

Alternativas
Comentários
  • gab. D (CF)

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias: c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Também são princípios institucionais do Ministério Público, conforme o Art. 127,§1°:

    • Unidade

    • Indivisibilidade

    • Independência funcional.

    Garantias do MP:

    • Inamovibilidade

    • Vitaliciedade (Após 2 anos)

    • Irredutibilidade dos subsídios.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Flávio Martins.

  • Comentário da colega Jordana:

    GAB: D

     

    I) CORRETO. É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF). 

    O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

     

    II) ERRADO. É vedado aos procuradores receberem a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Os ADVOGADOS PÚBLICOS que podem receber. 

     

     FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243169,41046-Lei+estabelece+honorarios+de+sucumbencia+a+advogados+publicos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das funções essenciais à justiça, sobretudo, no que concerne ao Ministério Público, as garantias e vedações dos seus membros.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

    I - as seguintes garantias:

    (...)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    3) Exame da questão posta

    Inicialmente, cumpre-se entender que os membros do Ministério Público, nos termos do art. 128, inc. I, da Constituição Federal, possuem as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

    Ademais, conforme art. 128, inc. II, da Constituição Federal, os membros do Ministério Público possuem as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; e f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Destarte, examinemos os itens:

    I) CERTO. É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração. De fato, nos termos do art. 128, inc. I, alínea c, da Constituição Federal, assegura-se a não redução nominal da remuneração (subsídio) do membro do Parquet. Destarte, tal irredutibilidade é nominal, visto que, para eventual correção das perdas inflacionáriaos faz-se necessário aprovar projeto lei. Não é, pois, automática a reposição do poder de compra do membro.

    II) ERRADO. Não é permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. Tal vedação está contida no art. 128, inc. II, alínea a, da Constituição Federal.
    Resposta: D. A asserção I é certa e a II é errada.


  • subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária. conforme o Art. 127,§1° letra d

  • GABARITO: D

    Complementando sobre o recebimento de honorários (assertiva II):

    • (...) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. (...) (STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020)
    • (...) É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. (...) (STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 ) (Info 995)

    Trecho explicativo do DoD:

    • (...) 4) a CF não institui incompatibilidade relevante que justifique vedação ao recebimento de honorários por advogados públicos, à exceção da magistratura e do Ministério Público. Nas hipóteses em que a Constituição Federal pretendeu vedar o recebimento de honorários em razão de alguma incompatibilidade relevante, proibiu-o expressamente, como no caso dos membros da Magistratura (art. 95, parágrafo único, II, da CF/88) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, II, “a”, da CF/88). No caso da advocacia pública, não há essa proibição. (...)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores dos Estados, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 03/05/2021)