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ID
3536383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Bizu massa do colega Cassiano (@qciano):

    O presiDente Depende de Autorização ou Referendo do CN :

     

    - Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)

    - Decretar a mobilização nacional

    - TrataDos , convenções , atos internacionais

    - Ausência do país por mais de 15 Dias

  • GAB A

    COMPETE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA SEM A INTERVENÇÃO DO CONGRESSO

  • Compete privativamente ao PR sancionar e promulgar leis sem a interferência do CN
  • Esquematiza comigo esse negócio:

    O presidente vai precisar de autorização do CN:

    Decretar estado de sítio;

    CUIDADO- ESTADO DE DEFESA É APROVADO PELO CN E NÃO AUTORIZADO

    declarar guerra

    celebrar a paz

     permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    PR E VICE se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    Bons estudos!

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

               
    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
               Para o deslinde da questão, é necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou o constitucionalismo, determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
                Desta forma, como chefe de Estado, o presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.

                Assim, realizada uma pequena abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse com uma função privativa do Presidente da República, a qual independe da participação do Poder Legislativo, exigindo-se, também do candidato, a contrário sensu, o conhecimento literal das hipóteses em que deve haver a participação do Poder Legislativo – Congresso Nacional – nas atribuições do Presidente da República. Vejamos:

    A) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que diz o artigo 84, IV, CF/88, ao afirmar que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando, portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.

    Este dispositivo deve ser conjugado com o artigo 48, CF/88, em que traz a necessidade da sanção presidencial em determinadas atribuições do Congresso Nacional, corroborando com o que diz a assertiva.

    B) ERRADA – Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional, conforme dicção do artigo 49, III, CF/88, o qual determina ser da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

    C) ERRADA – Apesar da assertiva conter uma incompletude, sabe-se que nos termos do artigo 49, I, CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    D) ERRADA - Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional, conforme dicção do artigo 49, II, CF /88, o qual estabelece ser da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


    E) ERRADA – Vide explicação da assertiva anterior.

     
    Gabarito do professor: A
  • DICA: GUERRA E PAZ, O CONGRESSO VAI ATRÁS

    Só com isso, vc já eliminaria duas alternativas.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA A

  • É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República sancione e promulgue leis.

  • Questão anulável se considerarmos a ordem dos procedimentos. O presidente não depende do CN para firmar tratados, que uma vez firmados pelo chefe do executivo precisarão da manifestação do poder Legislativo (CN) posteriormente.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos [norma secundária] e regulamentos para sua fiel execução;

    O presidente da República não promulga PEC [Proposta de Emenda Constitucional]. Quem o faz é a mesa constituída pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados. 

  • LETRA A

    Artigo 84, IV, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando, portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.

  • LETRA A

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • GABARITO LETRA A!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Bela questão.

    Quem é apressado, acaba marcando errado.

    Duas competências do PR:

    • Iniciar o processo legislativo, que terminará na Câmara e Senado.
    • Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, após a passagem pela Câmara e Senado.