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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Bizu massa do colega Cassiano (@qciano):
O presiDente Depende de Autorização ou Referendo do CN :
- Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)
- Decretar a mobilização nacional
- TrataDos , convenções , atos internacionais
- Ausência do país por mais de 15 Dias
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GAB A
COMPETE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA SEM A INTERVENÇÃO DO CONGRESSO
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Compete privativamente ao PR sancionar e promulgar leis sem a interferência do CN
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Esquematiza comigo esse negócio:
O presidente vai precisar de autorização do CN:
Decretar estado de sítio;
CUIDADO- ESTADO DE DEFESA É APROVADO PELO CN E NÃO AUTORIZADO
declarar guerra
celebrar a paz
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
PR E VICE se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
Bons estudos!
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
Para o deslinde da questão, é
necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde
verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou o constitucionalismo,
determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente
da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta forma, como chefe de Estado, o
presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e
VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de
Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência
dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo
legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I,
II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional,
pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
Assim, realizada uma pequena
abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o
examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse com uma
função privativa do Presidente da República, a qual independe da participação
do Poder Legislativo, exigindo-se, também do candidato, a contrário sensu, o
conhecimento literal das hipóteses em que deve haver a participação do Poder
Legislativo – Congresso Nacional – nas atribuições do Presidente da República. Vejamos:
A)
CORRETA – A assertiva está em consonância com o que diz o artigo 84, IV, CF/88,
ao afirmar que compete privativamente
ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem
como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando,
portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.
Este
dispositivo deve ser conjugado com o artigo 48, CF/88, em que traz a
necessidade da sanção presidencial em determinadas atribuições do Congresso Nacional,
corroborando com o que diz a assertiva.
B)
ERRADA – Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional,
conforme dicção do artigo 49, III, CF/88, o qual determina ser da competência
exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
República a se ausentarem do País,
quando a ausência exceder a quinze dias.
C)
ERRADA – Apesar da assertiva conter uma incompletude, sabe-se que nos termos do
artigo 49, I, CF/88, será de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
D)
ERRADA - Em tal hipótese se faz necessária a autorização do Congresso Nacional,
conforme dicção do artigo 49, II, CF /88, o qual estabelece ser da competência
exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
E)
ERRADA – Vide explicação da assertiva anterior.
Gabarito do professor: A
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DICA: GUERRA E PAZ, O CONGRESSO VAI ATRÁS
Só com isso, vc já eliminaria duas alternativas.
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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
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LETRA A
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É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República sancione e promulgue leis.
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Questão anulável se considerarmos a ordem dos procedimentos.
O presidente não depende do CN para firmar tratados, que uma vez firmados pelo chefe do executivo precisarão da manifestação do poder Legislativo (CN) posteriormente.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos [norma secundária] e regulamentos para sua fiel execução;
O presidente da República não promulga PEC [Proposta de Emenda Constitucional]. Quem o faz é a mesa constituída pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.
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LETRA A
Artigo 84, IV, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, não necessitando, portanto, da participação/autorização do Poder Legislativo.
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LETRA A
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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GABARITO LETRA A!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Bela questão.
Quem é apressado, acaba marcando errado.
Duas competências do PR:
- Iniciar o processo legislativo, que terminará na Câmara e Senado.
- Sancionar, promulgar e fazer publicar leis, após a passagem pela Câmara e Senado.