SóProvas


ID
3536437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da assistência prevista no artigo 268, CPP:

    Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31.

  • Correta, B

    De acordo com o CPP, a ação penal possui as seguintes espécies:

    PÚBLICA -> titularidade do MP -> promovida mediante DENÚNCIA. Pode ser:

    Incondicionada -> independe de vontade da vítima e é promovida de ofício pelo MP;

    Condicionada: a). a requisição do Ministro da Justiça ou, b). a Representação do ofendido/vítima ou de seu representante legal.

    PRIVADA -> iniciativa do ofendido/vitima -> promovida mediante queixa. Poder ser:

    Privada exclusiva/propriamente dita -> é promovida pela própria vitima, seu representante legal ou, então, pelos substitutos processuais (CADI = cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos).

    Personalíssima -> titularidade tão somente da vítima - não comporta representante legal ou substitutos processuais. Caso a vitima seja menor de idade, aguardar-se-á completar a maioridade, só então o prazo decadencial começara a correr.

    Subsidiária da pública -> no caso de inércia do Ministério Público quando não oferecer a denúncia da ação penal pública no prazo legal.

    Pois bem, feitas essas considerações iniciais, destaca-se que em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31 - vide artigo 268 do CPP.

  • Art. 268. CPP- EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL, PODERÁ INTERVIR, COMO ASSISTENTE DO MP O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU, NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART 31. ( CÔNJUGE, ASCENDENTE , DESCENDENTE OU IRMÃO)

  • Gabarito letra B.

    Certo: O assistente de acusação somente poderá se habilitar na ação penal pública, condicionada e incondicionada.

    Certo: O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles , o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmão, poderão intervir como assistentes do MP em ações penais públicas condicionadas ou incondicionada.

    Obs.: Não há assistente na fase do inquérito policial, onde ainda não existe relação processual, nem no curso da ação privada, em que a vítima já é a titular do direito de ação.

  • GABARITO: LETRA B

    Outra:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJDFT Prova: Juiz

    Assinale a opção correta de acordo com o disposto no CPP sobre os assistentes.

    a) O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmãos, poderão intervir como assistentes do MP em ações penais públicas condicionada ou incondicionada.

  • DOS ASSISTENTES:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    AÇÃO PENAL PUBLICA - ART. 129, I, CF/88

    São princípios: A.obrigatoriedade; B. indisponibilidade; C. divisibilidade para o STF/STJ; D pessoalidade.

    São princípios acidentais: autoridade, oficialidade e oficiosidade.

    São especies: incondicionada e condicionada

  • Gente, a Letra A e E também estão certas. nesses casos, como saber qual colocar? As que tem mais ítens certos?
  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública condicionada ou incondicionada.

  • Sei que, consoante o exposto no Artigo 268 do CPP, há uma clara afirmação do cabimento de assistente nos crimes de ação pública (Condicionado ou incondicionado). Todavia, a ação privada subsidiária da pública é uma ação pública e, de mesmo modo, é cabível a presença do assistente. Portanto, não consigo visualizar o erro da alternativa (E) .

  • Na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal, com atuação exclusiva na fase processual. Parte da doutrina entende que este (assistente) atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa somente a reparação do dano.


    A assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.



    A) INCORRETA: A ação penal privada PROPRIAMENTE DITA é aquela em que a morte do ofendido não leva a extinção da ação penal, tendo em vista a possibilidade de sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal.



    B) CORRETA: na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal. A assistência da acusação somente é possível nos crimes de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos citados (artigos 268 e 31 do Código de Processo Penal) atuam como parte.



    C) INCORRETA: Na ação penal privada personalíssima não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade, não cabendo a assistência em ação penal privada, tendo em vista que aqueles a que a lei permite a assistência já atuam como parte.



    D) INCORRETA: Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).         Não cabe a assistência em ação penal privada, tendo em vista que aqueles a que a lei permite a assistência já atuam como parte.



    E) INCORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública é a que pode ser ajuizada diante da inércia do Ministério Público, surgindo para o ofendido o direito de oferecer queixa subsidiária.



    Resposta: B


     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Na ação penal pública, incondicionada ou condicionada, o CPP garante que a vítima possa atuar como assistente de acusação do Ministério Público. Todavia, em virtude de omissão legislativa, não é garantida a figura do "assistente de defesa", ainda que se trate de órgão de classe que tente defender interesse de seu membro réu, se este já tiver defensor constituído.

  • Muito ampla a pergunta, mas dá para acertar.

  • Na ação penal pública poderá intervir como assistente do Ministério Público o ofendido ou seu representante legal e na falta destes, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, artigo 268 do Código de Processo Penal, com atuação exclusiva na fase processual. Parte da doutrina entende que este (assistente) atua junto ao Ministério Público na busca da aplicação da pena e parte entende que essa atuação visa somente a reparação do dano.

    A assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.

  • Correta, B

  • penssei que a banca tava falando o art 32 do cpp kk

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não ativismo político!!!

  • Cris lima, tenha um pouco de respeitos por nos. Tenho visto muitas questões com dois, três comentários seus fazendo ativismo politico, entenda que está nos atrapalhando.

  • Assertiva B

    pública condicionada ou incondicionada.

  • Típica questão que eu deixaria em branco kkkk
  • RESUMINHO!!!!!!! Assistente de Acusação:

    Ação Penal PÚBLICA --> CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

    Assistente do MP > Ofendido/ Representante Legal ou na falta > CADI ( Conjuge; Ascendente; Descendente; Irmãos)

    ENQUANTO NÃO PASSAR EM JULGADO!!!!!!

  • a assistência é admissível em ação penal

    B) pública condicionada ou incondicionada

  • Eu acertei, mas essa redação tá muito ampla e genérica, deveria ser anulada! De fato, a assistência do ofendido, representante legal - ou CADI, na falta daqueles - é admissível nas ações penais públicas, contudo, também cabe assistência do MP nas ações penais privadas subsidiárias, uma vez que o MP funcionará como assistente litisconsorcial aditando, repudiando ou oferecendo denúncia substitutiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!