Alguns macetes sobre os conceitos da L. A. I.:
> INFORMAÇÃO: Dados (processados ou não);
> DOCUMENTO: Unidade de registro da informação;
> DISPONIBILIDADE: Informação conhecida e utilizável;
> AUTENTICIDADE: Informação produzida, expedida, recebida e modificada;
> INTEGRIDADE: Informação não modificada;
> PRIMARIEDADE: Informação coletada na fonte, com o máximo de detalhes, sem modificação.
Ficando atento aos principais termos, torna-se mais fácil identificar o que a questão cobra.
"A fé na vitória tem que ser inabalável."
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - DOCUMENTO: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III – INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – INFORMAÇÃO PESSOAL: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V – TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - DISPONIBILIDADE: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - PRIMARIEDADE: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.