2. Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM)
O SIM constitui importante elemento para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, tanto
como fonte principal de dados, quando há falhas de registro de casos no Sinan, quanto como fonte
complementar, porque também disponibiliza informações sobre as características de pessoa, tempo e
lugar, assistência prestada ao paciente, causas básicas e associadas de óbito, dados estes extremamente
relevantes e muito utilizados no diagnóstico da situação de saúde da população.
Para as doenças de notificação compulsória, a utilização eficiente desta fonte de dados depende da
verificação rotineira da presença desses agravos no banco de dados do SIM. Deve-se também checar se
as mesmas constam no Sinan, bem como a evolução do caso para óbito. O acesso às suas informações
consolidadas para os níveis nacional, regional, estadual e municipal é disponibilizado em CD-ROM. A
SVS também disponibiliza essas informações na internet, pelo site www.datasus.gov.br.
O SIM utiliza instrumento padronizado de coleta de dados, a Declaração de Óbito (DO), impressa
em três vias coloridas, cuja emissão e distribuição para os estados, em séries pré-numeradas, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde.
Para os municípios, a distribuição da DO fica a cargo das secretarias estaduais de saúde, devendo as secretarias municipais se responsabilizarem por seu controle e distribuição entre os profissionais médicos e
instituições que a utilizam, bem como pelo recolhimento das primeiras vias em hospitais e cartórios.
O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais onde
estes não existam, situação em que a mesma poderá ser preenchida por oficiais de Cartórios de Registro Civil e assinada por duas testemunhas. A obrigatoriedade de seu preenchimento, para todo óbito
ocorrido, é determinada pela Lei Federal n° 6.015/73.