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ID
3536758
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O orçamento base zero contribui para o estabelecimento de um planejamento estratégico na organização pública.
II. A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
III. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e recursos próprios.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o item III deveria estar errado pois existem fundações públicas de direito público e de direito privado, o que ensejaria a anulação da questão
  • De acordo com o Código Civil, as fundações são pessoas jurídicas de Direito Privado:

     Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    A questão não menciona Fundações Públicas, apenas Fundações portanto a III,está sim correta.

  • Pessoal, atenção para o item III. Acredito que seja mais prudente considerar "fundações públicas" SEMPRE DE DIREITO PRIVADO, pois é assim que são tratadas expressamente na legislação pertinente. Segundo o DL 200/67, que dispõe sobre a organização administrativa federal:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    Assim, exceto quando a banca indicar, acho mais correto trabalhar sempre as "fundações públicas" como tendo personalidade de direito privado, até porque há doutrina que entenda pela inexistência de fundações públicas de direito público, tratando-as como AUTARQUIAS (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais).

    Fica a dica, de quem já errou questões assim.

  • I - ORÇAMENTO BASE ZERO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

    Método geralmente utilizado que, para elaboração do orçamento atual, toma como base o imediatamente anterior e o ajusta para mais ou para menos. Neste tipo de orçamento, exige-se que todos os gerentes justifiquem os gastos orçamentários, e não apenas as variações em relação ao orçamento do ano anterior. A linha de base é zero e não a do orçamento anterior. Surgiu para evitar a má alocação dos recursos.

    Objetivos do orçamento base zero:

    1 - planejamento orçamentário para o exercício seguinte;

    2 - obediência ao princípio da economicidade;

    3 - planejamento estratégico para identificar as reais necessidade financeiras; [QUESTÃO]

    4 - acompanhamento sistemático dos programas;

    5 - planejamento estruturado a longo prazo.

    II - LDO - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III - FUNDAÇÕES SÃO ENTIDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Decreto 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Há fundações públicas com natureza jurídica tanto de direito privado quanto de direito público (é preciso pesquisar controvérsias jurídicas acerca do tema), porém, este é um assunto relativo à jurisprudência e doutrina pátrias. Pela lei do direito público (a banca se ateve à letra da lei), as fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

    Como a questão provavelmente está dentro da disciplina do Direito Público, não acredito que a banda referiu-se ao conceito de fundações do Direito Civil.

  • COLABORANDO

    DL-200/1967 trata as Fundações como de DIREITO PRIVADO, entretanto, a LRF não faz distinção entre pública e privada para sua aplicabilidade.

    Bons estudos.