Lei 8.069 (ECA)
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve indicar quais itens são proibições de venda à criança e ao adolescente. Vejamos:
"Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos; (Item I)
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;(Item III)
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes." (Item II)
Como podemos ver, todos os itens são proibições de venda à criança e ao adolescente.
Gabarito do monitor: E