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Empresa pública
É Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
gab. A
Bons Estudos ツ
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GABARITO: LETRA A
Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.
A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É um instrumento de ação do estado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas pelo direito. Seu capital é formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta. Pode ser federal, municipal ou estadual. A empresa pública tanto pode ser criada originariamente pelo Estado como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada, sua criação depende de autorização específica; já para extingui-las precisa-se apenas de uma autorização legislativa, não necessitando ser específica.
Quanto ao capital, difere-se das sociedades de economia mista porquanto nestas, ainda que a titularidade seja igualmente do poder público, o capital social é dividido também entre particulares, que adquirem suas quotas por meios da compra de ações.
WIKIPÉDIA.
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Mas capital exclusivamente público não é característica específica de empresa pública, visto que as autarquias também possuem capital exclusivamente público.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as entidades que compõem a administração indireta do Estado. Neste caso, marquemos a alternativa que remete corretamente a uma marca das empresas públicas.
Sociedade de economia mista
- Constituição: somente na forma de S/A
- Capital: misto -> publico e privado
- poder publico detém maioria das ações com direito a voto: 50%+1
- personalidade jurídica: privado
Empresa pública
- Constituição: qualquer forma empresarial admitida em lei
- Capital: exclusivamente público
- personalidade jurídica: privado
Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
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Empresa pública
É Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público,