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ID
3537274
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o expressamente preceituado pelo Código Civil brasileiro, constitui ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil (LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002):

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Letra correta: "B"

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • p/ complementar:

    No "Abuso de Direito" ,na situação em que o titular excede manifestamente os limites impostos, a responsabilidade será OBJETIVA, desnecessitando, assim, a comprovação de dolo/culpa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Nem todo ato danoso é ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa. Com isso, percebe-se que enquanto o ato ilícito é fonte da responsabilidade civil, o ato lícito é fonte das obrigações (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14). “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, I do CC). Incorreto;

    B) Trata-se do art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". De acordo com o Enunciado 37 do CJF, estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Este entendimento não é uniforme na doutrina, havendo quem defenda tratar-se de responsabilidade subjetiva, já que o art. 927 do CC, que trata da responsabilidade subjetiva, menciona o abuso de direito. Correto;

    C) “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido" (art. 188, I do CC). Exemplo: inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC). Incorreto;

    D) “NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente" (art. 188, II do CC). Trata-se do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172). Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Reparem que estamos diante da hipótese de indenização por ato lícito. Incorreto.




    Resposta: B 
  • Gab: B

    Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.