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Sem calendário p/ contar os dias úteis, fica difícil acertar.
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Gabarito: D
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Sendo assim, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018), visto que aplica-se a regra de contagem de prazo contida no Art. 224 do CPC:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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Questão para estagiário forense, porém que nada acrescenta aos estudos de concursos.
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
O prazo, em dobro que totaliza 30 dias, só começou a contar após a entrega (remessa) do processo no órgão de representação judicial do Município sentenciado. Desconsiderando-se o prazo de intimação anteriormente feito pela publicação no Diário Oficial.
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A questão pediu para desconsiderar todos os dias em que não haveria expediente forense então não precisa de calendário para contar os dias úteis
(desconsiderar todos os feriados ou dias que não venham a ter expediente forense)
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Botar estagiário criar questões dá nisso.
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mas do início do prazo (13/07) ao dia 23/08 passaram-se 40 dias....a questão fala p desconsiderar os dias em que não há expediente.......entendi foi nada....
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
O dies a quo do prazo para Fazenda Pública Municipal recorrer se deu em 13/07/2018, após o ingresso dos autos no protocolo da Procuradoria do Município.
Computando-se o prazo em dobro de 30 (trinta) dias para recurso, temos que o dies ad quem (prazo final) ocorreu em 23/08/2018.
Bastaria fazer um calendário ao lado da questão para lograr êxito na resposta. Lembrando que a questão ficou mais fácil por não ter feriado nesse interregno temporal,bastando excluir da contagem os sábados e domingos, senão ou candidato o lembrava ou fatalmente erraria a assertiva.
Bons estudos!
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Independente da questão ser para estagiário. Já vi questão de juiz, analista, tabelião de registro público com a mesma pegada. Tem que desenhar o calendário à mão sim.
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Sabia que o prazo é contado em dobro: 30 dias, que o dia inicial é 13, agora não entendi como a contagem chegou em 23 de agosto de 2018. Alguém poderia me explicar ?
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Dessa forma, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação (15 dias - contado em dobro = 30 dias) terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018), excluindo os dias não úteis (para o processo civil, sábados, domingos e feriados).
Dessa forma chegaremos ao dia 23/08/2018.
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Sobre a questão alguém pode me responder:
Porque a questão pede para desconsiderar feriados e dias sem expediente forense e a resposta estes dias foram considerados na contagem?
Não entendi...
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Diones Correa a questão só adiantou o que já sabemos pois só conta dias úteis no CPC. Exclui o do começo e inclui o do final...
Ou seja 13/07 até 23/08. 30 dias pois a fazendo publica tem prazo em dobro.
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Quando faço a contagem dar 23/08 se contar com sábado e domingo. E a questão pede para desconsiderar. Também não entendi nada...
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Todos aqui só diz a teoria ( exclui o dia inicial e conta-se em dobro). Preciso saber como conta excluindo sábado e domingo para dar 23/08. Na minha contagem dar 23/08 se incluir.
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eu não entendi, veja be, Dessa forma, o prazo para o Município interpor o recurso de apelação (15 dias - contado em dobro = 30 dias) terá início no dia subsequente a intimação pessoal (13/07/2018),o dia subsequente seria dia 11/07 e não 13/07
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O prazo para interpor recurso de apelação é de 15 dias, mas por se tratar de Advocacia Pública (procurador do município) o prazo será em dobro e iniciará da intimação pessoal. Logo, o prazo inicia no dia 13/07 (exclui o dia do recebimento dos autos físicos pelo procurador) e conta-se somente em dias úteis: 13/07 sexta, 16/07 segunda, 17/07, 18/07, 19/07, 20/07 sexta, 23/07 segunda, 24/07, 25/07, 26/07, 27/07 sexta, 30/07 segunda, 31/07, 01/08, 02/08, 03/08 sexta, 06/08 segunda, 07/08, 08/08, 09/08, 10/08 sexta, 13/08 segunda, 14/08, 15/08, 16/08, 17/08 sexta, 20/08 segunda, 21/08, 22/08, 23/08. -> 30 dias
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A análise da questão perpassa pela consideração de duas informações importantes acerca da contagem dos prazos para os entes públicos. A primeira delas é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e a segunda pelo art. 183, do CPC/15, que dispõe que os Municípios gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal e não da publicação da sentença na imprensa oficial.
Além dessas regras, importa lembrar, ainda, que a lei processual determina que na contagem dos prazos, será excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, os quais serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, CPC/15).
Assim, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15) e se este prazo deve ser computado em dobro e considerando-se apenas os dias úteis, o seu vencimento ocorrerá no dia 23 de agosto, senão vejamos:
12 de julho - quinta-feira - Intimação
13 de julho - sexta-feira - Dia do começo da contagem do prazo - Dia 1
14 de julho - sábado - dia não útil
15 de julho - domingo - dia não útil
16 de julho - segunda-feira - Dia 2
17 de julho - terça-feira - Dia 3
18 de julho - quarta-feira - Dia 4
19 de julho - quinta-feira - Dia 5
20 de julho - sexta-feira - Dia 6
21 de julho - sábado - dia não útil
22 de julho - domingo - dia não útil
23 de julho - segunda-feira - Dia 7
24 de julho - terça-feira - Dia 8
25 de julho - quarta-feira - Dia 9
26 de julho - quinta-feira - Dia 10
27 de julho - sexta-feira - Dia 11
28 de julho - sábado - dia não útil
29 de julho - domingo - dia não útil
30 de julho - segunda-feira - Dia 12
31 de julho - terça-feira - Dia 13
1 de agosto - quarta-feira - Dia 14
2 de agosto - quinta-feira - Dia 15
3 de agosto - sexta-feira - Dia 16
4 de agosto - sábado - dia não útil
5 de agosto - domingo - dia não útil
6 de agosto - segunda-feira - Dia 17
7 de agosto - terça-feira - Dia 18
8 de agosto - quarta-feira - Dia 19
9 de agosto - quinta-feira - Dia 20
10 de agosto - sexta-feira - Dia 21
11 de agosto - sábado - dia não útil
12 de agosto - domingo - dia não útil
13 de agosto - segunda-feira - Dia 22
14 de agosto - terça-feira - Dia 23
15 de agosto - quarta-feira - Dia 24
16 de agosto - quinta-feira - Dia 25
17 de agosto - sexta-feira - Dia 26
18 de agosto - sábado - dia não útil
19 de agosto - domingo - dia não útil
20 de agosto - segunda-feira - Dia 27
21 de agosto - terça-feira - Dia 28
22 de agosto - quarta-feira - Dia 29
23 de agosto - quinta-feira - Dia 30 - Dia do final da contagem do prazo
Gabarito do professor: Letra D.
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EXCLUI DIA DO INICIO, CONTA DIA DO FIM
PRAZO PRA ADM PUBLICA DOBRO ( 30 DIAS )
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"12 de julho - quinta-feira - Intimação
13 de julho - sexta-feira - Dia do começo da contagem do prazo - Dia 1
14 de julho - sábado - dia não útil
15 de julho - domingo - dia não útil
16 de julho - segunda-feira - Dia 2
17 de julho - terça-feira - Dia 3
18 de julho - quarta-feira - Dia 4
19 de julho - quinta-feira - Dia 5
20 de julho - sexta-feira - Dia 6
21 de julho - sábado - dia não útil
22 de julho - domingo - dia não útil
23 de julho - segunda-feira - Dia 7
24 de julho - terça-feira - Dia 8
25 de julho - quarta-feira - Dia 9
26 de julho - quinta-feira - Dia 10
27 de julho - sexta-feira - Dia 11
28 de julho - sábado - dia não útil
29 de julho - domingo - dia não útil
30 de julho - segunda-feira - Dia 12
31 de julho - terça-feira - Dia 13
1 de agosto - quarta-feira - Dia 14
2 de agosto - quinta-feira - Dia 15
3 de agosto - sexta-feira - Dia 16
4 de agosto - sábado - dia não útil
5 de agosto - domingo - dia não útil
6 de agosto - segunda-feira - Dia 17
7 de agosto - terça-feira - Dia 18
8 de agosto - quarta-feira - Dia 19
9 de agosto - quinta-feira - Dia 20
10 de agosto - sexta-feira - Dia 21
11 de agosto - sábado - dia não útil
12 de agosto - domingo - dia não útil
13 de agosto - segunda-feira - Dia 22
14 de agosto - terça-feira - Dia 23
15 de agosto - quarta-feira - Dia 24
16 de agosto - quinta-feira - Dia 25
17 de agosto - sexta-feira - Dia 26
18 de agosto - sábado - dia não útil
19 de agosto - domingo - dia não útil
20 de agosto - segunda-feira - Dia 27
21 de agosto - terça-feira - Dia 28
22 de agosto - quarta-feira - Dia 29
23 de agosto - quinta-feira - Dia 30 - Dia do final da contagem do prazo"
Gabarito do professor: Letra D.
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Questão do tipo:
DE: Estagiário da PGM-RJ
PARA: Estagiário da PGM-RJ