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Resposta correta letra B:
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Correta: Letra B.
CPC, Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
FPPC - 436. (arts. 502 e 506) Preenchidos os demais pressupostos, a decisão interlocutória e a decisão unipessoal (monocrática) são suscetíveis de fazer coisa julgada.
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Demais questões:
A) A coisa julgada não atinge os motivos nem os fundamentos, apenas o dispositivo da sentença (art. 504, I e II).
C) Só atinge as questões prejudiciais se houver o contraditório prévio e efetivo, ou seja, não se aplica no caso de revelia do réu (art. 503, p. 1o, II).
D) Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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"Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" (art. 502, CPC/15). As disposições a respeito da coisa julgada constam nos arts. 502 a 508 do CPC/15.
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não fazem coisa julgada: "Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa corresponde à definição legal de coisa julgada. Segundo o art. 502, do CPC/15, "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Afirmativa correta.
Alternativa C) A lei processual informa que a questão prejudicial decidida expressa e incidentemente no processo fará coisa julgada somente se forem observados três requisitos: "I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (art. 503, §1º, CPC/15). Conforme se nota, em caso de revelia, por expressa disposição de lei, não haverá formação de coisa julgada sobre as questões prejudiciais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Portanto, uma vez formada a coisa julgada, se a parte deixou de apresentar alguma alegação do defesa referente à demanda, não mais poderá fazê-lo. Trata-se do que se denomina de "eficácia preclusivo da coisa julgada". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.