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ID
3537325
Banca
IBADE
Órgão
IAPEN - AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO - 118/ 2012, no capítulo V, seção I, Art.11 constitui infração ética:

Alternativas
Comentários
  • Algumas são infrações éticas, porém de diferentes seções no CEO.

    A) CAPÍTULO V DO RELACIONAMENTO SEÇÃO I COM O PACIENTE

    Art. 11. Constitui infração ética: 

    IV - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; 

    B) CAPÍTULO VI DO SIGILO PROFISSIONAL Art. 14. Constitui infração ética: I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão da profissão

    C) CAPÍTULO VII DOS DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS. Parágrafo único. (Não representa infração)

    D)CAPÍTULO VIII DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

    Art. 20. Constitui infração ética: I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;

    E) CAPÍTULO IX DAS ESPECIALIDADES

    Art. 23. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada. Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes, restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.

    GABARITO: A

  • Decorar até os capítulos? peraí tbm, né...

  • meu deus gente

  • a decoreba de capitulos

  • Pacaba ein, isso deveria ser infração ética kkkkk