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art 20. É reconhecida a representatividade: 1 conselho nacional de segurança pública. 2 conselho nacional das guardas municipais.
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CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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Art. 20º
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GAB. B
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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CNSP e CNGM
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CoNaSP, no CoNGM e, no interesse dos Municípios, no CoN Secr.Gest. Mun Seg. Púb.
Zip.com
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Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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questao malicioooosaa kkk
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REPRESENTATIVIDADE DAS GUARDAS >>> CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA >>> CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
NO INTERESSE DOS MUNICÍPIOS >>> CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS >>> GESTORES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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DICA:
ART 20. Reconhecida a representatividade das GCM: CNS + CNG = CNSG
1. CNS = Conselho Nacional De Segurança Pública
2. CNG = Conselho Nacional Das Guardas Municipais
3. CNSG = Conselho Nacional De Secretários E Gestores Municipais De Segurança Pública
Bons estudos!!!