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ID
3538090
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, sobre as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, analise as afirmativas abaixo.


I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    [L9.503/97 - CTB ]

    Velho e bom CTRL C / CTRL V

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:         

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

           II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

           VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

           

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:         

           I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

           II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

           VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

  • II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

    ALTERAÇÃO --- LEI 14.071/ 2020

    II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, TEMPORARIAMENTE ou DEFINITIVO, DA CIRCULAÇÃO, DA SEGURANÇA E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DE CICLISTAS.

  • # Gab: D

    I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. CERTO

    ART 24

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. CERTO

    ART 24

     II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    OBS: L 14071/20 (Vigor: Abril/ 2021)

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

    III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. CERTO

    ART 24

     VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

  • GABARITO: D

    A título de complementação, competências comuns:

           

    - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições: CETRAN, CONTRADIFE, DENATRAN, PRF, EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVOS ESTADO E DF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

    - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

    - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

    PLUS: fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído: PRF, EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVOS ESTADO E DF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

    PLUS: vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

    PLUS: credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível: PRF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

  • CTB

    I - Certo .    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:     I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II- CERTO .   Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    (ATENÇÃO) - ''Regulamentar'' não é exclusivo do Contran , CETRAN e CONTRANDIFE

    III- CERTO . Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

    VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

  • cadê o bizu? lá se foi...