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✅ Gabarito D
[L9.503/97 - CTB ]
Velho e bom CTRL C / CTRL V
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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☠️ GABARITO D ☠️
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
ALTERAÇÃO --- LEI 14.071/ 2020
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, TEMPORARIAMENTE ou DEFINITIVO, DA CIRCULAÇÃO, DA SEGURANÇA E DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO DE CICLISTAS.
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# Gab: D
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. CERTO
ART 24
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. CERTO
ART 24
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
OBS: L 14071/20 (Vigor: Abril/ 2021)
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
III. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar. CERTO
ART 24
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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GABARITO: D
A título de complementação, competências comuns:
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições: CETRAN, CONTRADIFE, DENATRAN, PRF, EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVOS ESTADO E DF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
PLUS: fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído: PRF, EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVOS ESTADO E DF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
PLUS: vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
PLUS: credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível: PRF, EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
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CTB
I - Certo . Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II- CERTO . Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
(ATENÇÃO) - ''Regulamentar'' não é exclusivo do Contran , CETRAN e CONTRANDIFE
III- CERTO . Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição
VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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cadê o bizu? lá se foi...