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Linha de sucessão
1° PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2° Presidente do Senado Federal
3° Presidente do Supremo Tribunal Federal
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A questão exige conhecimento sobre Poder Executivo e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Correto, nos termos do art. 79, parágrafo único, CF: Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
Errado. A ordem é a seguinte: 1. Presidente da Câmara dos Deputados; 2. Presidente do Senado Federal; 3. Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
III. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Correto, nos termos do art. 81, §1º, CF: § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Portanto, apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Gabarito: D
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Pessoal, rápido e rasteiro:
1) Vice
2) O povo = Câmara
3) Os Estados = Senado
4) O judiciário
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GABARITO - B
I. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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II.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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III. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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sabendo que a II, esta errada já matava a questão.
nuca desista!!.
Deus ajuda a quem correr atras.
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GABARITO LETRA D
I. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. CERTO.
Art. 79. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais
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II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. ERRADA.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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III. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.CERTO.
Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. [eleição indireta
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CAI MUITO:
Vacância nos 2 primeiros anos - eleição DIRETA. ( EM 90 DIAS )
............... nos 2 últimos anos - eleição INDIRETA. ( EM 30 DIAS pelo CN )
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Gab.: Letra E
A única alternativa errada é a II.
II - Errada. A ordem será: presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF
(2014/CESPE/ TJ-CE/Técnico Judiciário) Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. CERTO
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Os itens I e III estão corretos, nos termos dos arts. 79 e 81, § 1º, ambos da CF/88.
O item II, por outro lado, é falso, em razão de o art. 80 da Constituição Federal estabelecer que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Assim, vamos assinalar como resposta a letra ‘d’.
Gabarito: D
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Bastava eliminar:
II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
1° Presidente da Câmara dos Deputados
2° Presidente do Senado Federal
3° Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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MACETE:
Vacância nos 2 primeiros anos - eleição DIRETA(ou seja, novas eleições) - EM 90 DIAS
Vacância nos 2 últimos anos - eleição INDIRETA - EM 30 DIAS pelo Congresso Nacional
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IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
Impedimento - afastamentos temporários (substituição)
Vacância - afastamento definitivo (secessão)
- Nos 2 primeiros anos de mandato: eleições DIRETAS, 90 DIAS após aberta a última vaga.
- Nos 2 últimos: eleições INDIRETAS, 30 DIAS após aberta a última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL.
LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE:
- Vice- Presidente
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidente do STF
HIPÓTESES:
- Não comparecer em 10 DIAS p/ a POSSE.
- Morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade
- Crime de Responsabilidade ou Comum
- Ausência do país por > 15 DIAS SEM autorização do CONGRESSO NACIONAL.
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Impressionante como muitas vezes sabendo uma das afirmações dispostas na questão vc consegue gabaritar.
Ora, no caso, acontecendo oq a questão trata, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
pronto! Sabendo disso, era só correr pro abraço!
BORA BUSCAR ESSA APROVAÇAO!
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gab d!
Substituições do presidente:
IMPEDIMENTO I
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
IMPEDIMENTO II
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
VAGANDO CARGO DO PRESIDENTE E VICE NOS 2 PRIMEIROS ANOS:
NOVA ELEIÇÃO DIRETA EM 90 DIAS
VAGANDO CARGO DE PRESIDENTE E VICE NOS 2 ÚLTIMOS ANOS
NOVA ELEIÇÃO PELO CONGRESSO EM 30 DIAS. (MAIS RÁPIDO DO QUE ORGANIZAR UMA ELEIÇÃO DIRETA EM 30 DIAS - USAR ISSO PRA GRAVAR. )
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Gab B
Art 79°- Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice Presidente.
Parágrafo Único: O Vice Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art80°- Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente, chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos deputados, o do Senado federal e do Supremo tribunal federal.
Art81°- vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de abertura da última vaga.
--> Vacância nos dois primeiros anos: Eleições em 90 dias
--> vacância nos últimos dois anos: Eleições em 30 dias.
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Primeiros 2 anos: eleições diretas em 90 dias ( povo )
Últimos 2 anos: eleições indiretas em 30 dias ( Congresso Nacional )
Linha sucessória do P.R:
- Vice-Presidente
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidente do STF
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Uma dica para resolver essa questão:
Considere ordem alfabética para os sucessores do Presidente e do Vice: Câmara, Senado, Supremo.
II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. (errado)
Resposta: Letra d
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Vacância nos 2 primeiros anos - eleição DIRETA(ou seja, novas eleições) - EM 90 DIAS
Vacância nos 2 últimos anos - eleição INDIRETA - EM 30 DIAS pelo Congresso Nacional
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Chocada que essa banca é bem literal !!! Gosto.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(CD, SF e STF)
Só conseguir gravar assim rsrsrs
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SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:
Hipóteses de Vacância (cargo declarado vago):
▪ Presidente NÃO tomar posse em 10 dias, SALVO força maior.
▪ Ausência do País por +15 dias sem autorização do CN – STF: aplica-se aos estados.
▪ Vacância do cargo de Presidente → Vice-Presidente assume.
" Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
#FocoForçaeFé #PPMG