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CORRETO
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
ERRADO
II. A autoridade policial deverá remeter, no prazo de 3 dias, expediente apartado ao procurador do município com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
art12
II - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
correto
art 12
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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l - No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
ll - A autoridade policial deverá remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; (Não são 3 dias, única errada);
lll - Art 12, 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Procurador do Município?
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Lei 11340/2006
Art. 11. I- Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Art. 12. III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Art. 12. §3°. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Gab. D
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Assertiva D
Apenas as afirmativas I e III estão corretas
I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
III. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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I. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II. A autoridade policial deverá remeter, no prazo de 3 dias, expediente apartado ao procurador do município com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
III. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Gabarito D
o erro está em:
II. A autoridade policial deverá remeter, no prazo de 3 dias, expediente apartado ao procurador do município com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
I - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
*=
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta. Art. 11, I, da Lei 11.340/06: "No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Art. 12, III, da Lei 11.340/06: "Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; (...)".
Assertiva III - Correta. Art. 12, § 3º, da Lei 11.340/06: "Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as afirmativas I e III estão corretas).
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Artigo 11, inciso I da lei 11.340==="Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de IMEDIATO ao Ministério Público e ao poder judiciário"
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GABARITO LETRA D- CORRRETA (Apenas I e III corretas)
Artigos da Lei 11340/2006
I- CORRETA. Art. 11. I- Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II - INCORRETA. Art. 12. III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
III - CORRETA. Art. 12. §3°. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei
Maria da Penha, Lei 11340/2006, mais especificamente acerca do atendimento pela
autoridade policial nos arts. 10 e subsequentes. Analisemos cada uma das
alternativas:
I) CORRETA. No
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a
autoridade policial deverá, entre outras providências: garantir
proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de
saúde e ao Instituto Médico Legal; fornecer transporte para a ofendida e seus
dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; se necessário,
acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da
ocorrência ou do domicílio familiar; informar à ofendida
os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os
de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo
competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento
ou de dissolução de união estável, de acordo com o art. 11 da Lei 11.340/2006.
II) ERRADO. Não há que se falar em enviar autos ao procurador
do Município, bem como o prazo não é de três dias. Em todos os casos
de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes
procedimentos: remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o
pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência, de
acordo com o art. 12, III da Lei 11.340/2006.
III)
CORRETA. Serão admitidos
como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e
postos de saúde, de acordo com o art. 12, §3º do CPP.
Desse modo, estão corretas as alternativas I e III.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos: remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência, de acordo com o art. 12, III da Lei 11.340/2006.
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I- CORRETA. Art. 11. I- Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
II - INCORRETA. Art. 12. III- remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
III - CORRETA. Art. 12. §3°. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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O prazo são de 48h. *
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quem dera se fosse sempre assim, saber que o item II está errado, já ganha a questão.
Art 12. III, prazo de 48 horas.