SóProvas


ID
3538387
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“Robson, professor do 3º ano do ensino fundamental, mostrou para seus alunos uma foto de um grupo de negros lutando capoeira e perguntou quem conhecia aquela manifestação cultural e de onde eles achavam que ela vinha.”


Sobre a proposta do professor, analise as afirmativas a seguir.
I. Está de acordo com a Lei nº 10.639/2003, pois propõe a valorização da cultura dos negros no Brasil.
II. Contraria a Lei nº 10.639/2003.
III. Deveria ser aplicada somente no ensino médio.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 10.639/03 incluiu o art. 26-A na LDB, com a seguinte redação:

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1 O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

    § 2 Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

    No entanto, tal artigo já foi novamente alterado, pela Lei nº 11.645/08, para incluir, além da cultura afro-brasileira, a indígena:

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

    § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.