SóProvas


ID
3538573
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das inovações introduzidas pela Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) nas finanças públicas foi a

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.   Para os fins do disposto no   ,a despesa total com pessoal , em cada período de apuração e em cada ente da Federação,não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    II -Estados: 60% (sessenta por cento);

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Gab. D

    LRF

    a) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169, da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    b) art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    c) art. 52. O relatório a que se refere o §3º do art. 165, da constituição, abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    e) art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.