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VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
a prestação de contas do convênio inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo órgão concedente no sistema próprio (SICONV).
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A liberação da primeira parcela que deverá ser registrada pelo concedente no SINCOV é concomitante à PRESTAÇÃO DE CONTAS. - parag. 7○, inc. III do Art. 10 (Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007)
INSISTIR, PERSISTIR e CONSEGUIR!♡♡:D
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c- contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;
contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
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Com relação ao item B, reza o art.4º do Decreto 6170 que "a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público (e não licitação) a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste."
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Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal.
§ 7º A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV. (Redação dada pelo Decreto nº 8.244, de 2014) (Vide)
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A) somente podem ser celebrados com outro órgão da administração de outra esfera de governo, direta ou indireta, sendo vedada expressamente a participação de entidades do setor privado - errado
De acordo com o art. 1o, podem ser celebrados convênios também com entidades privadas sem fins lucrativos, desde que desempenhem há pelo menos três anos o objeto do contrato (art. 2o IV).
B) a celebração de convênio ou contrato de repasse será precedida de licitação específica que deve obedecer aos comandos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores - errado.
Como o procedimento do convênio foi criado por decreto, e a Lei 8666 proíbe a criação de outros processos licitatórios que não estejam na lei, o chamamento público não pode ser considerado licitação, mas sim um processo seletivo simplificado - art. 5o
C) o conveniado é o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.- errada.
O nome correto é convenente, conforme art. 1o, parágrafo 1o, inciso VI.
D) o convênio somente poderá ser denunciado no prazo mínimo de um ano a contar de sua celebração, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo. - errada.
Art. 12 - O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo adminissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
E) a prestação de contas do convênio inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo órgão concedente no sistema próprio (SICONV).- correto, art. 10, parágrafo 7o.
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Analisemos cada opção:
a) Errado:
Não é vedada a celebração de convênios com entidades privadas, sem fins lucrativos, conforme art. 1º do Decreto 6.170/2007, que assim enuncia:
"Art. 1º
Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse
celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a
transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União."
b) Errado:
Os convênios e contratos de repasse não exigem prévia licitação, mas sim chamamento público, que não constitui genuína modalidade licitatória. Neste sentido, o teor do art. 4º do Decreto 6.170/2007:
"Art. 4o A celebração de convênio
ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será
precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade
concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais
eficaz o objeto do ajuste."
Refira-se, ainda, que as modalidades licitatórias, previstas na Lei 8.666/93, são aquelas elencadas em seu art. 22, vale dizer, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
c) Errado:
O conceito exposto neste item, na verdade, corresponde ao de convenente, e não ao de conveniado, na forma do art. 1º, VI, do Decreto 6.170/2007:
"Art. 1º (...)
§ 1º Para os
efeitos deste Decreto, considera-se:
(...)
VI - convenente -
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera
de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento
mediante a celebração de convênio;"
d) Errado:
Em rigor, os convênios podem ser denunciados a qualquer tempo, na forma do art. 12 do Decreto 6.170/2007, de seguinte redação:
"Art. 12. O
convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes."
Incorreto, pois, afirmar a existência de prazo mínimo de 1 ano.
e) Certo:
Trata-se aqui de afirmativa que reproduz a literalidade do art. 10, §7º, do Decreto 6.170/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:
"Art. 10 (...)
§ 7º A prestação
de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros que deverá ser registrada pelo concedente no SICONV."
Gabarito do professor: E