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Fundamentação:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Art. 43. O alistando apresentará em Cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.
• Lei nº 7.444/85: alistamento também por processamento eletrônico.
* Res.-TSE nº 21.538/2003, arts. 4º a 8º: para alistamento eleitoral, transferência, revisão ou segunda via, será utilizado o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos , será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
* Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 4º, c.c. o art. 1º, caput: dispensa de fotografias no alistamento por processamento eletrônico.
I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados ;
* Lei nº 6.996/82, art. 6º, I; e Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, I.
II - certificado de quitação do serviço militar;
• Res.-TSE nº 21.384/2003: inexigibilidade de comprovação de quitação com o serviço militar nas operações de transferência de domicílio, revisão de dados e segunda via, à falta de previsão legal. Res.-TSE nº 22.097/2005: inexigibilidade do certificado de quitação do serviço militar daquele que completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentação ao órgão de alistamento militar.
III - certidão de idade extraída do registro civil;
IV - instrumento público do qual se infira, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida , do requerente.
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I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. CORRETO
II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade. CORRETA
VEJA:
Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento. (Alterado pela L-004.961-1966)
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos. (Acrescentado pela L-009.041-1995)- Portanto CORRETO.
III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.CORRETO.
IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição. CORRETO
V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral. CORRETO.
TODAS QUESTÕES CORRETAS, PEGADINHA!
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só corrigindo Julius segundo a resolução do TSE 21.538 não se aplicará a pena ao nao alistado que requerer sua inscrição eleitoral ate o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO (151°)dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
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I O alistamento faz-se mediante a qualificação e a inscrição do eleitor.CORRETO
II Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.ERRADO nao é ate o termino do prazo e sim ate 1 dia antes da data do termino, pois o termino ocorre 150 dias antes da eleicao e a inscricao devera ser requerida ate 151 dias antes das mesmas.
III O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.ERRADO. intem imcompleto pois é condicao essencial para o exercicio deste direito a comunicacao ao empregador com antecedencia minima de 48h.
IV Cessada a causa do cancelamento do título de eleitor, o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição. CORRETO
V Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve ser comunicada, por escrito e por iniciativa de qualquer interessado, à justiça eleitoral. CORRETO
portanto apenas 3 itens estao corretos. esta questao se nao foi deveria ter sido anulada.
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C.E.Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão serácomunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado aoEleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.Gabriel o art que fala dessa parte eh o 76 e não 71.
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Só para fins de esclarecimento do iten II:
Não se aplica pena de multa ao não-alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos de idade.
.O prazo para alistamento e transferência vai até o centésimo quinquagésimo dia anerior à data do pleito.
.Especialmente, na hipótese tratada no item II, o prazo vai até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à data do pleito.
Portanto, são prazos diferentes.
Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
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Eu errei a questão pois pensei que o empregado no meu entender não pode simplesmente deixar de comparecer ao serviço. Isso só pode ocorrer se antecipadamente (48h de antecedência) comunicar o empregador, para o fim de se alistar ou de requerer a tranferência.
Enfim, caí nessa!
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Está errado e eu tenho o C.E. como prova!!
"C.E.
Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será
comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao
JUIZ ELEITORAL, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte."
Juiz eleitoral e Justiça eleitoral não é a mesma coisa!!!
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FABRICIO, observe o art 12 IV do CE.
BONS ESTUDOS A TODOS.
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Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
IV – Juízes Eleitorais.
Juiz eleitoral é órgão da justiça eleitoral.... Errei essa questão.. :(
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Poderá o empregado, MEDIANTE COMUNICAÇÃO COM 48HORAS DE ANTECEDENCIA, poderá deixar de comparecer ao serviço sem perjuizo do salario e por tempo não excedente a 2 dias, a fim de analisar eleitor e requerer transferencia... art 48 do C.E afffff
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Acertei, mas o cespe tem hora que Aceita o imcopleto como errado ou certo!
Uma merda dessa pode custar a aprovação!
A galera faz um monte de lei merda.... mas as de concurso não vejo uma!
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Errei a questão pois termo empregado "pode deixar de comparecer ao serviço" parecia pegadinha, vez que não falou das 48h de antecedência para comunicar...
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Trago uma exemplificaçao magnifica do Paragrafo único do Art 15 Resoluçao 21.538)
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que
não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá
em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua
inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição
subsequente à data em que completar 19 anos.
"Para compreender o parágrafo único acima, vamos retomar a situação das
Eleições de 2016. Vimos que o alistamento deverá ser efetuado até o dia
06.05.2016. Após essa data, o cadastro eleitoral permanecerá fechado.
Assim, se completar 19 anos em 2016 deverá requerer a inscrição eleitoral até o
151º dia antes das eleições. Ou seja, se o sujeito completar 19 anos em fevereiro
de 2016, poderá requerer, sem a imposição de multa, a inscrição eleitoral no
último dia do prazo, ou seja, no dia 05.05.2016.
Caso ele complete 19 anos após a data das eleições ele terá até o pleito
subsequente, ou seja, até 2018 para requerer o alistamento sem aplicação de
multa. Claro, se ele deixar para se alistar em 2018, deverá observar o prazo de
150 dias."...........
fonte :Professor Ricardo Torques /Estrategia Concursos
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Essa questão é excepcional, seleciona bem os que sabem a matéria. Quem derá todas fossem assim, de ter que escolher a quantidade de itens certos.
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Essa questão deve ser anulada, pois, só não haverá prejuízo do salário se o empregado comunicar a alguém a sua ausência, com antecedência de 48 horas.
Do contrário seria bom demais, o empregado iria se ausentar do serviço por 2 dias, não comunica nada a sua autoridade superior, e mesmo assim, recebe o salário completo.
Agora, se a questão fossse assim: O empregado pode deixar de comparecer ao serviço para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (CORRETO).
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
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ITEM II - CORRETO
ARTIGO 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.
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ITEM III - CORRETO
ARTIGO 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
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ITEM IV - CORRETO
ARTIGO 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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ITEM V - CORRETO
ARTIGO 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.