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ID
3538630
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o texto expresso na CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil, são direitos sociais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 6º da CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • ☆ Gabarito C

    [CF/88]

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    ☆ Uso este menemnônico para lembrar:

    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEGurança

    PREvidência SOcial

    • A EC 26/2000 inseriu MORADIA

    • A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO

    • A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.

  • Art. 6º da CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Minemonico - DILMAS SEM PT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Segurança

    Saúde

    Educação

    Moradia

    Previdência social

    Transporte

  • DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

                 

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    TRIBUNAL DO JÚRI

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Mnemônico: PS: TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO "DE MAIS" Previdência Social Transporte Trabalho Educação MOradia Saúde LAZER ALIMENTAÇÃO assistência aos DEsamparados proteção à MAternidade Infância Segurança
  •  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             

  • direitos sociais pensando logicamente é algo que posso desfrutar como e o caso do Lazer,sendo que preciso de Segurança para exerce-lo.

    Gabarito letra C

  • BIZU:

    Últimos Direitos sociais adicionados ao Rol do artigo 6º da CF.

    • A EC 26/2000 inseriu MORADIA

    • A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO

    • A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.

  • CUIDAAADO!!! As bancas colocam alternativas onde dizem que o Direito à PROPRIEDADE (que está no Art. 5º) é um Direito Social, mas na verdade é que a MORADIA (que está no Art. 6º) é que é um Direito Social!

  • Assertiva C

    são direitos sociais o lazer e a segurança.

  •             Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

                Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

                Feita uma abordagem geral sobre o tema da questão, passemos às assertivas, onde faremos uma análise mais aprofundada.

    A) ERRADA – O sigilo das votações está previsto no artigo no rol de direitos e deveres individuais e coletivos, no artigo 5º, XXXVIII, CF/88, onde traz características da instituição do Júri, o qual afirma ser reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações.

                A defesa da paz, por sua vez, encontra-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no artigo 4º, VI, CF/88, onde aborda os princípios que regerão a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

    B) ERRADA – O erro da assertiva está na palavra propriedade, uma vez que tal instituto está no artigo no rol de direitos e deveres individuais e coletivos, no artigo 5º, CF/88, constante em seu caput, quando afirma que serão garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como nos incisos XXII e XXIII, que afirmam, respectivamente que, será garantido o direito de propriedade e que a propriedade atenderá a sua função social.

                A segurança, por sua vez, encontra-se no rol de direitos sociais, prevista no artigo 6º, CF/88, onde consta que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    C) CORRETA – Os dois direitos constantes no item estão previstos no rol do artigo 6º, CF/88, onde estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    D) ERRADA – A assertiva contém dois fundamentos da República Federativa do Brasil, os quais encontram-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no artigo 1º, CF/88, localizando-se a soberania no inciso I, e o pluralismo político no inciso V.

    E) ERRADA - A assertiva contém dois fundamentos da República Federativa do Brasil, os quais encontram-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no artigo 1º, CF/88, localizando-se a cidadania no inciso II, e a dignidade da pessoa humana no inciso III.

    GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C

  • DIREITOS SOCIAIS (MINMONICOS):

     

    EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO

    SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER

    ASSIS PRO SEG PRESO - ASSISTENCIA AO DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

  • PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL

    MORADIA: DIREITO SOCIAL

  • Concurseiros, boa tarde!

    Adore ler os comentários, ajudam-me muito! Vamos lá, os concursos vão voltar e estaremos afiados!

    Abraços.

  •  Capítulo II Dos Direitos SociaisArt6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    As bancas adoram mudar a seguinte parte : Previdência Social = Trocando para = Previdência Privada ou algo do tipo.

    Proteção a maternidade = trocando para = proteção a paternidade 

  • artigo 6º, CF/88, onde consta que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Não confundir moradia com direito de propriedade.

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘c’, pois é a única em plena conformidade com o art. 6º, CF/88.

    Ademais, lembremos que o sigilo das votações no Tribunal do Júri está descrito no art. 5°, XXXVIII, CF/88; que a propriedade (art. 5°, XXII, CF/88) é um direito individual; que a soberania, bem como o pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, CF/88).

    Gabarito: C

  • bizu

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

  • O lazer e a segurança.

  • Quais os Direitos sociais mais recentes???

    Morar (na casa dos pais) e pedir IFOOD e UBER :D

    • EC 26/2000 inseriu MORADIA

    • EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO

    • EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.

  • EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEGurança

    PREvidência SOcial

  • [CF/88]

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    ☆ Uso este menemnônico para lembrar:

    EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.

    EDUcação

    MORAdia

    LAzer

    SAÚde

    TRABALHO

    ALImentação

    ASSIStência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância.

    SEGurança

    PREvidência SOcial

    • A EC 26/2000 inseriu MORADIA

    • A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO

    • A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.

  • CUIDAAADO!!! As bancas colocam alternativas onde dizem que o Direito à PROPRIEDADE (que está no Art. 5º) é um Direito Social, mas na verdade é que a MORADIA (que está no Art. 6ºé que é um Direito Social!