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Gabarito C
Art. 6º da CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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☆ Gabarito C
[CF/88]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
☆ Uso este menemnônico para lembrar:
EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEGurança
PREvidência SOcial
• A EC 26/2000 inseriu MORADIA
• A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
• A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.
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Art. 6º da CF/88. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Minemonico - DILMAS SEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Maternidade
Alimentação
Segurança
Saúde
Educação
Moradia
Previdência social
Transporte
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DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TRIBUNAL DO JÚRI
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Mnemônico:
PS: TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO "DE MAIS"
Previdência Social
Transporte
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
LAZER
ALIMENTAÇÃO
assistência aos
DEsamparados
proteção à
MAternidade
Infância
Segurança
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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direitos sociais pensando logicamente é algo que posso desfrutar como e o caso do Lazer,sendo que preciso de Segurança para exerce-lo.
Gabarito letra C
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BIZU:
Últimos Direitos sociais adicionados ao Rol do artigo 6º da CF.
• A EC 26/2000 inseriu MORADIA
• A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
• A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.
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CUIDAAADO!!! As bancas colocam alternativas onde dizem que o Direito à PROPRIEDADE (que está no Art. 5º) é um Direito Social, mas na verdade é que a MORADIA (que está no Art. 6º) é que é um Direito Social!
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Assertiva C
são direitos sociais o lazer e a segurança.
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão enumerados
exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional
(artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria
Constituição Federal.
Feita uma abordagem geral sobre o
tema da questão, passemos às assertivas, onde faremos uma análise mais
aprofundada.
A) ERRADA
– O sigilo das votações está previsto no artigo no rol de direitos e deveres
individuais e coletivos, no artigo 5º, XXXVIII, CF/88, onde traz
características da instituição do Júri, o qual afirma ser reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados o sigilo
das votações.
A defesa da paz, por sua vez,
encontra-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no artigo 4º,
VI, CF/88, onde aborda os princípios que regerão a República Federativa do
Brasil em suas relações internacionais.
B)
ERRADA – O erro da assertiva está na palavra propriedade, uma vez que tal
instituto está no artigo no rol de direitos e deveres individuais e coletivos,
no artigo 5º, CF/88, constante em seu caput, quando afirma que serão garantidos
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, bem como nos incisos XXII e XXIII, que afirmam,
respectivamente que, será garantido o direito de propriedade e que
a propriedade atenderá a sua função
social.
A segurança, por sua vez,
encontra-se no rol de direitos sociais, prevista no artigo 6º, CF/88, onde
consta que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o transporte, o lazer,
a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
C)
CORRETA – Os dois direitos constantes no item estão previstos no rol do artigo
6º, CF/88, onde estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
D)
ERRADA – A assertiva contém dois fundamentos da República Federativa do Brasil,
os quais encontram-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no
artigo 1º, CF/88, localizando-se a soberania no inciso I, e o pluralismo
político no inciso V.
E)
ERRADA - A assertiva contém dois fundamentos da República Federativa do Brasil,
os quais encontram-se no rol dos princípios fundamentais, especificamente no
artigo 1º, CF/88, localizando-se a cidadania no inciso II, e a dignidade da
pessoa humana no inciso III.
GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C
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DIREITOS SOCIAIS (MINMONICOS):
EDU MORA ALI - EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO
SAU TRABALHA LA - SAÚDE, TRABALHO, LAZER
ASSIS PRO SEG PRESO - ASSISTENCIA AO DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA, SEGURANÇA E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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PROPRIEDADE: DIREITO FUNDAMENTAL
MORADIA: DIREITO SOCIAL
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Concurseiros, boa tarde!
Adore ler os comentários, ajudam-me muito! Vamos lá, os concursos vão voltar e estaremos afiados!
Abraços.
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Capítulo II Dos Direitos Sociais. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
As bancas adoram mudar a seguinte parte : Previdência Social = Trocando para = Previdência Privada ou algo do tipo.
Proteção a maternidade = trocando para = proteção a paternidade
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artigo 6º, CF/88, onde consta que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Não confundir moradia com direito de propriedade.
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A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘c’, pois é a única em plena conformidade com o art. 6º, CF/88.
Ademais, lembremos que o sigilo das votações no Tribunal do Júri está descrito no art. 5°, XXXVIII, CF/88; que a propriedade (art. 5°, XXII, CF/88) é um direito individual; que a soberania, bem como o pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, CF/88).
Gabarito: C
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bizu
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
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O lazer e a segurança.
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Quais os Direitos sociais mais recentes???
Morar (na casa dos pais) e pedir IFOOD e UBER :D
• EC 26/2000 inseriu MORADIA
• EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
• EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.
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EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEGurança
PREvidência SOcial
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[CF/88]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
☆ Uso este menemnônico para lembrar:
EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE.
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEGurança
PREvidência SOcial
• A EC 26/2000 inseriu MORADIA
• A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
• A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE.
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CUIDAAADO!!! As bancas colocam alternativas onde dizem que o Direito à PROPRIEDADE (que está no Art. 5º) é um Direito Social, mas na verdade é que a MORADIA (que está no Art. 6º) é que é um Direito Social!